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Seu NOME, de forma indevida, está “SUJO” NO SPC OU SERASA ?

Conheça seus direitos em caso de inclusão indevida no SPC e Serasa

Hoje é recorrente a cobrança indevida por serviços não contratados ou já pagos, resultando, infelizmente, na inserção do nome do consumidor na lista de inadimplência.

Essas inscrições indevidas, geralmente, são feitas por bancos, operadoras de telefonia celular, lojas de varejo, prefeituras, governos, etc.

A ocorrência de uma inscrição/negativação indevida gera graves consequências para você, além do constrangimento de ser tachado como “mau pagador”. Nessa situação você também terá seu poder aquisitivo reduzido e ficará impedido de adquirir novos bens financiados ou em prestações, de locar imóveis, e ainda sofrerá limitações para tomar posse em cargo público, dentre outros efeitos.

Se não bastasse isso, seu perfil econômico é modificado nos sistemas de pontuação, gerando possibilidade de ter o crédito negado ainda que seu nome não esteja mais nos cadastros de inadimplentes, atentando contra o patrimônio ideal formado pela imagem idônea do consumidor (score baixo por negativação indevida).

Neste contexto adotaremos, a título exemplificativo, o comportamento dos bancos, por estarem envolvidas em muitas demandas judiciais a respeito deste tema, mas o mesmo vale para qualquer empresa ou governo que tenha adotado este comportamento inaceitável.

 

OPINIÃO OU RELATO RELEVANTE…

 “A abusividade de TODAS as concessionárias de serviços públicos, também de TODAS as instituições financeiras, entre outras, é algo muito compensador, PARA ELAS, porque, quando raramente condenadas, os valores são irrisórios, assim, torna a prática abusiva, ilícita, compensadora, PARA ELAS, em TOTAL prejuízo aos consumidores.”

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SUMÁRIO

  1. Da inscrição indevida no cadastro de inadimplentes
  2. Como resolver essa situação? O que devo fazer?
  3. Quais os casos de inscrição indevida?
  4. Do direito à vida privada
  5. Eu devia… paguei… e meu nome ainda está sujo. Pode isso?
  6. Ok, entendi. Verifiquei que fui indevidamente inscrito no cadastro de inadimplentes. Até quando posso requerer meus direitos na Justiça?
  7. E se meu nome já estava “sujo” antes de ser novamente “sujo” de forma indevida?

 

1. DA INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES

Por mais estranho e absurdo que pareça diversos brasileiros tem sido cobrados por dívidas que não contraíram. Como pode isso? Não entendeu? Sejamos mais claros.

A situação é a seguinte: você não tem qualquer relação com um dado banco (ou instituição financeira)… não tem conta lá… não tem empréstimo… talvez nunca nem tenha sequer entrado em uma agência deste banco. De repente recebe uma carta de cobrança (ou deveria receber), começa a receber dezenas de insuportáveis telefonemas de cobrança por uma dívida que nunca ouviu falar… tudo começa mais ou menos desta forma (dano moral negativação indevida banco).

Quando você vai atrás para saber do que se trata, descobre que o banco, com o qual você não tem qualquer relação comercial, inscreveu seu nome no cadastro de inadimplentes. Ou como dizem: o banco “sujou” seu nome no SERASA, SPC ou SCPC (inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito).

Desde já, estando na situação acima descrita, você deve saber que com a inscrição irregular do seu nome em cadastros de inadimplentes, o dano já está configurado pela simples inscrição irregular. Ou seja, o simples fato do banco ter feito sua inscrição, de forma irregular, em cadastros de proteção ao crédito, já, AUTOMATICAMENTE, lhe gerou um dano.

A inscrição indevida em cadastro de inadimplente atinge a honra objetiva do consumidor, pois lhe incute injustamente a qualificação de mau pagador. A honra é direito da personalidade. E a violação a direitos da personalidade gera, “in re ipsa“, dano moral (inscrição indevida dano moral presumido).

Este entendimento já é pacífico no Superior Tribunal de Justiça. Veja abaixo julgados sobre o assunto, devidamente traduzidos para o português entendível pelo cidadão:

 

JULGAMENTOS DO STJ: A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral in re ipsa, sendo despicienda, pois, a prova de sua ocorrência. (STJ. AgRg no Ag nº 1222004).

TRADUÇÃO: Pra começar, o que significa “despicienda”? Significa que deve ser desprezado, que é insignificante. O Tribunal disse então o seguinte: a simples inscrição indevida em cadastro restritivo (como SPC, SERASA, SCPC ou protesto) já gerou dano moral. E eu acrescento: esse dano moral deve ser indenizado!

 

JULGAMENTOS DO STJ:É cabível indenização por danos morais em razão de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, independentemente de demonstração de dano. Precedentes no STJ (Resp. n. 1.059.663/MS).

TRADUÇÃO: (1º) ocorreu a inscrição indevida (ou seja, você não deve nada e alguém cadastrou seu nome no SERASA, SPC, SCPC, etc.); (2º) a inscrição indevida configura dano moral; (3º) com a simples comprovação da inscrição (indevida) você já faz prova final do dano; (4º) se você sofreu tal dano, deve ser indenizado!

 

JULGAMENTOS DO STJ: “(…) A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça entende que o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato. (…)”. (AgInt no AREsp 898.540/SP).

TRADUÇÃO: Primeiro o português. O que significa “prescindir”? Significa que é dispensado, não deve ser levado em conta… ou seja, é irrelevante, não tem importância. Aqui fica bem claro que o ato ilícito está configurado pela simples “inscrição ou manutenção” indevida em cadastro de inadimplentes. Provando o cadastro indevido, o dano moral está caracterizado. E todo aquele que sofreu dano moral tem o direito de receber uma indenização paga por quem lhe causou tal dano.

 

Você pode estar se perguntando: ah, e se a inscrição no SERASA aconteceu porque alguém fraudou meus documentos e pegou um empréstimo no banco em meu nome? E se o banco cometeu alguma falha e inscreveu meu nome do SPC sem querer? E se…? E se…? (inscrição indevida fraude dano moral).

Essas perguntas não tem importância. O que importa você saber é o seguinte… se você não deve nada ao banco, não interessa por qual motivo seja, O BANCO NÃO PODE SUJAR O SEU NOME! O mesmo vale para qualquer empresa: telefônicas, lojas de varejo, etc.

Os economistas e advogados falam que isto está incluso no risco da atividade empresarial.

Você deve saber que: cabe ao fornecedor responder de forma objetiva, fundada na Teoria do Risco da Atividade Negocial, pelos danos decorrentes de defeitos na prestação de seus serviços, sendo irrelevante a má-fé de terceiros por ocasião da contratação de seus serviços.

O banco antes de sujar o nome de alguém deve ter certeza absoluta que essa pessoa realmente lhe deve algo. Ah, mas como o banco faria isso?

Deixe de ser inocente e pare que querer ficar defendendo o banco.

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2. COMO RESOLVER ESSA SITUAÇÃO? O QUE DEVO FAZER?

A orientação inicial, para quem tiver seu nome inserido indevidamente no SERASA, SPC ou SCPC, ou ainda indevidamente protestado, é comunicar o erro ao fornecedor para imediata correção. Ou seja, a empresa fornecedora do serviço ou produto não contratado, ou cujos pagamentos do contrato estejam em dia, deve ser procurada para que o débito seja imediatamente excluído dos cadastros.

Deve-se buscar primeiramente uma solução amigável e que ponha fim ao conflito de forma menos traumática.

Qual seria o procedimento correto? Seria o seguinte: o banco acha que você lhe deve algo; ele tem (ou diz ter) algum documento que prova que você deve pra ele (você sabe que este documento, não interessa a origem, não é verdadeiro). Antes de sujar o seu nome, ele deveria, civilizadamente (sem a chatice de repetidas ligações de cobrança) vir lhe cobrar. Neste momento você iria tomar conhecimento do problema, iria falar para o banco que não lhe deve nada, o banco iria verificar se a dívida e a cobrança são realmente justas, e verificando que não são, pararia de lhe cobrar e iria tratar de organizar seu sistema interno para que os fatos não se repetissem (dano moral negativação indevida banco).

O relatado acima é um sonho… o mundo ideal!

Mas pra que ter todo esse trabalho… com este pensamento, os bancos tratam logo é de sujar o seu nome, obrigam que você os procure em situação de aperto e inferioridade, para negociar um dívida que nem é sua.

Lógico, deve-se ter em conta que o fornecedor de serviços tem o direito de cobrar por uma conta que considere válida. Contudo, após tomar ciência do não reconhecimento do débito, não deve continuar com a cobrança, sob pena de estar causando desproporcional interferência na paz, tranquilidade e estabilidade daquele que está, indevidamente, sendo cobrado, causando interferência indevida à forma livre e normal com que o cidadão conduz sua vida cotidiana.

O que interessa é o seguinte: os bancos não podem fazer isso… mas fazem… e como fazem isso sem poder… você que foi vítima dessa ilegalidade deve fazer eles lhe pagarem por terem lhe causado prejuízos e transtornos para os quais você não contribuiu.

 

OPINIÃO OU RELATO RELEVANTE…

“Descobri que meu nome está no Serasa por uma empresa de telefonia sendo que nunca fui cliente, e meu cartão de crédito foi bloqueado devido essa restrição, não devo nada pro banco, mas alegam que é por segurança que o cartão foi bloqueado, só irão desbloquear quando a restrição deixar de existir, se eu processar sem advogado posso pedir indenização?”

 

Nesses casos você pode propor ação judicial por inscrição indevida com o objetivo de reconhecimento da inexistência ou inexigibilidade do débito, cancelamento do registro no cadastro de devedor e compensação pelo dano moral sofrido.

A ação judicial pode ser proposta pelo consumidor diretamente no Juizado Especial Cível, desde que o pedido não seja superior a 20 salários mínimos (negativação indevida juizado). Contudo, para uma defesa técnica mais precisa, e com a qual você tenha maiores chances de ganhar, sugere-se a contratação de uma advogado com experiência no tema, que, em geral, nestes tipos de causas, irá lhe cobrar apenas se ganhar a causa.

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3. QUAIS OS CASOS DE INSCRIÇÃO INDEVIDA?

A inscrição indevida, pela qual é justa a cobrança de indenização (decorrente do dano moral), envolve as seguintes situações (negativação indevida fundamentos):

inscrição mesmo com inexistência de negócio – ou seja, inscrição de quem nunca comprou ou negociou com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição (inscrição indevida dívida inexistente);

inscrição mesmo após o pagamento das faturas em aberto – o consumidor paga porém a dívida não é excluída do controle de pagamentos;

 

OPINIÃO OU RELATO RELEVANTE…

“Hoje passei um enorme constragimento em um crediario de uma loja, fui negada por estar negativada mais não estou devendo, o banco me negativou por uma divida q ja foi paga. Que vergonha….”

 

inscrição com falta de comunicação prévia – caso o comprador não seja avisado que seu nome será incluído nos órgãos de proteção, se não fizer o pagamento em 10 dias, a inscrição será ilegal (conforme Lei nº 15.659/2015) (inscrição indevida ausência de notificação);

 

JULGAMENTOS DO STJ: “Segundo o STJ, Súmula 359: “Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.”

TRADUÇÃO: Antes de “sujar o seu nome”, a SERASA, o SPC ou o SCPC tem que lhe avisar antes… para que você tenha chance de pagar, e a inscrição não ser feita.

 

inscrição de dívida prescrita – nestes casos a empresa estará inscrevendo seu nome por dívida que não tem mais o direito de lhe cobrar;

inscrição quando caracterizada a mora em razão de abusividades na cobrança dos encargos contratuais no período de normalidade (STJ, Temas 31 e 32);

inscrição por erro;

manutenção indevida da inscrição após o pagamento – nestes casos o consumidor devia, faz o pagamento do débito, e a empresa não retira o nome da lista de maus pagadores.

 

JULGAMENTOS DO STJ: “Segundo o STJ, Súmula 548: “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.”

TRADUÇÃO: Você tinha uma dívida e seu nome estava inscrito por causa dela… você paga a dívida… o credor (banco, telefônica, loja, etc.) tem 5 dias para “limpar o seu nome”.

 

4. DO DIREITO À VIDA PRIVADA

O valor constitucional da “vida privada” consiste no nível razoável de estabilidade, segurança, confiança, paz, harmonia e tranquilidade que as pessoas ordinariamente esperam encontrar no trato social e nas diversas relações jurídicas que estabelecem no cotidiano.

O princípio da boa-fé objetiva e da justiça social são verdadeiros nortes para o desempenho da atividade econômica (artigo 170, caput, Constituição da República).

“Vida privada”, visto sob as luzes dos direitos da personalidade, prega que não deve ocorrer a interposição de obstáculos irrazoáveis ou interrupções indevidas à forma livre e normal como a pessoa humana desenvolve a sua vida cotidiana.

Seguindo esses elementos interpretativos, cumpre reconhecer que a conduta ilícita de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes de uma dada pessoa configura uma ingerência indevida na sua liberdade, interferindo gravosamente em sua vida privada e, assim, configurando obstáculos importantes ao desenvolvimento de seus projetos de vida pessoais, sobretudo diante das restrições que a negativação em cadastro de proteção ao crédito ocasiona ao cidadão, considerando-se a grande relevância que o crédito ostenta na vida das sociedades modernas.

 

5. EU DEVIA… PAGUEI… E MEU NOME AINDA ESTÁ SUJO. PODE ISSO?

Deve-se também ter em conta se a dívida existir, e for paga, o nome do consumidor deverá sair do cadastro de inadimplentes. E se o estabelecimento comercial não retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito após o pagamento da dívida, também estará sujeito ao pagamento de indenização por dano moral (inscrição indevida gera dever de indenizar).

 

6. OK, ENTENDI. VERIFIQUEI QUE FUI INDEVIDAMENTE INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATÉ QUANDO POSSO REQUERER MEUS DIREITOS NA JUSTIÇA?

A ação judicial contra a inscrição indevida, pela qual é justa a cobrança de indenização, tem o prazo de 3 (três) anos para se dar entrada (inscrição indevida e prescrição).

O prazo de 3 anos para o ajuizamento da demanda indenizatória, começa a correr, da data em que o consumidor tem ciência do registro indevido de seu nome nos cadastros de inadimplentes.

 

7. E SE MEU NOME JÁ ESTAVA “SUJO” ANTES DE SER NOVAMENTE “SUJO” DE FORMA INDEVIDA?

Se houver apontamentos anteriores regulares, mesmo que a nova inscrição tenha sido feito de forma indevida, o consumidor não terá direito a receber indenização por dano moral.

Ou seja, se você já tinha o nome sujo quando alguma empresa, novamente, negativou seu nome, mas desta vez de forma injusta, você não terá direito a receber indenização.

A PESSOA PARA TENTAR RECEBER ESSA INDENIZAÇÃO, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA, DEVE ESTAR COM O NOME “LIMPO”.

Inscrições anteriores podem, inclusive, diminuir o valor da indenização ou até mesmo excluí-la por completo.

Assim, se além do registro equivocado, houver outro registro legítimo, você terá direito apenas a cancelar a inscrição indevida, não tendo direito a receber indenização.

E aí, como você irá resolver limpar o seu nome? Encontrou a solução que se encaixa perfeitamente ao seu caso específico ao longo do texto? Comente e compartilhe o seu comentário!

 

FAQs

  1. Como saber se meu nome está sujo no SPC ou Serasa? R: É possível fazer uma consulta ao SPC ou Serasa e verificar a existência de pendências em seu nome.
  2. O que fazer se meu nome estiver sujo no SPC ou Serasa de forma indevida? R: Neste caso, é importante buscar um advogado especializado para que ele possa ajudar a resolver o problema.
  3. Como é feita a inclusão do nome no SPC ou Serasa? R: A inclusão do nome no SPC ou Serasa é feita por meio de um registro de débito, que é feito pelo credor.
  4. Qual é o prazo máximo para a retirada do nome do SPC ou Serasa após o pagamento da dívida? R: O prazo máximo para a retirada do nome do SPC ou Serasa após o pagamento da dívida é de 5 dias úteis.
  5. É possível entrar na justiça para retirar o nome do SPC ou Serasa? R: Sim, é possível entrar com uma ação judicial para retirar o nome do SPC ou Serasa em caso de inclusão indevida.
  6. É possível limpar o nome no SPC ou Serasa sem pagar a dívida? R: Não, para limpar o nome no SPC ou Serasa é necessário pagar a dívida em questão ou entrar em acordo com o credor para quitar a dívida.

 

 

AUTOR:

Cristiano Nunes Gonçalves

Pós-Graduado em Direito. ADVOGADO. Doutor em Agronomia. ENGENHEIRO Agrônomo. PROFESSOR. ANALISTA em Ciência e Tecnologia Sênior.

 

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Cristiano Gonçalves

Editor do Blog. Pós-Graduado em Direito. Advogado. Doutor em Ciência do Solo. Mestre em Agronomia. Engenheiro Agrônomo. Professor. Analista em Ciência e Tecnologia Sênior do CNPq.

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