Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no Serviço Público Federal: Solução eficiente para infrações disciplinares de menor potencial ofensivo
Aplicação do TAC em órgãos da Administração Pública
Resumo do Post
Neste artigo, abordamos o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no serviço público, explicando sua base legal, aplicabilidade e benefícios para a administração e servidores. Aprenda como o TAC pode resolver conflitos disciplinares de menor potencial ofensivo, quais órgãos podem celebrá-lo e os requisitos para sua celebração. Entenda o papel do TAC na otimização dos processos administrativos e sua contribuição para a eficiência do serviço público.
Introdução
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) surgiu como uma solução eficaz e consensual para resolver conflitos relacionados a infrações disciplinares de menor potencial ofensivo no serviço público federal. O TAC pode ser celebrado pelo servidor que está sendo investigado, desse que a penalidade que lhe seria atribuída não ultrapasse a suspensão por 30 dias. Acompanhe os detalhes!
SUMÁRIO
- Base Legal do TAC: fundamentos e princípios
- Aplicabilidade do TAC: órgãos e infrações disciplinares
- Requisitos para a celebração do TAC
- Competência e Proposta do TAC: autoridade e momentos
- Conteúdo do TAC: informações e obrigações
- Termos e Condições do TAC: condições objetivas e proporcionais
- Período de execução, cumprimento e descumprimento do TAC
- Prescrição e nulidade do TAC
Conclusão
FAQs
Contato
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Base Legal do TAC: fundamentos e princípios
A base legal do TAC encontra-se na Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 200/67 e na Lei nº 9.784/99. Os princípios que regem o TAC incluem razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público.
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Aplicabilidade do TAC: órgãos e infrações disciplinares
O TAC pode ser celebrado por órgãos do Poder Executivo Federal, incluindo a Administração Pública Direta e Indireta. As infrações disciplinares passíveis de TAC são aquelas de menor potencial ofensivo, como advertência (previstas na inobservância de dever funcional – art. 116 da Lei nº 8.112/90) e suspensão de até 30 dias (nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX da Lei nº 8.112/90).
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Requisitos para a celebração do TAC
Para que um TAC seja celebrado, é necessário que o agente público envolvido cumpra os seguintes requisitos/compromissos:
- Ausência de penalidade vigente nos assentos funcionais;
- Não celebração de TAC nos últimos dois anos (publicação), e de que os fatos sejam posteriores ao TAC celebrado;
- Ressarcimento ou compromisso de ressarcimento de dano, quando for o caso, que será comunicado ao RH para desconto em folha ou emissão de guia para pagamento imediato.
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Competência e Proposta do TAC: autoridade e momentos
A autoridade competente para celebrar um TAC é, preferencialmente, o titular da unidade setorial de correição ou, na falta deste, a autoridade responsável pela instauração do PAD. A proposta de TAC pode ser oferecida de ofício pela autoridade competente, sugerida pela comissão responsável pela condução do procedimento disciplinar (até a apresentação do relatório final) ou apresentada pelo agente público interessado (até 10 dias da notificação).
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Conteúdo do TAC: informações e obrigações
O TAC deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
- Qualificação do agente público envolvido;
- Fundamentos de fato e de direito para sua celebração;
- Descrição das obrigações assumidas;
- Prazo e modo para o cumprimento das obrigações, e;
- Forma de fiscalização das obrigações assumidas.
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Termos e Condições do TAC: condições objetivas e proporcionais
As condições estabelecidas no TAC devem ser objetivas, razoáveis, adequadas e proporcionais, incluindo:
- Reparação integral do dano causado;
- Retratação do interessado, onde o servidor público declara que cometeu a irregularidade, além de se comprometer ajustar a sua conduta de acordo com as regras internas, leis e demais deveres;
- Participação em cursos visando à correta compreensão dos seus deveres e proibições ou à melhoria da qualidade do serviço desempenhado;
- Acordo relativo ao cumprimento de horário de trabalho e compensação de horas não trabalhadas;
- Cumprimento de metas de desempenho, e;
- Sujeição a controles específicos relativos à conduta irregular praticada.
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Período de execução, cumprimento e descumprimento do TAC
O TAC possui um período de execução que pode durar até dois anos. Após o cumprimento das obrigações, o TAC é considerado cumprido e não há mais possibilidade de instauração de PAD pelos mesmos fatos. A chefia imediata é a autoridade responsável por declarar o cumprimento do TAC.
Em caso de descumprimento do TAC, o PAD anterior é retomado e a prática de uma nova infração é considerada, visto que descumprimento também caracteriza falta funcional, conforme a Lei nº 8.112/1990.
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Prescrição e nulidade do TAC
A prescrição do TAC é regulada por analogia ao Código Civil e à teoria da actio nata. A celebração do TAC suspende a prescrição do processo disciplinar durante o prazo de cumprimento das obrigações.
Caso o TAC seja firmado sem atender aos requisitos normativos, ele é considerado nulo, e a autoridade que concedeu o benefício irregularmente pode ser responsabilizada.
Conclusão
O TAC é uma solução eficiente e consensual para tratar infrações disciplinares de menor potencial ofensivo no serviço público federal. Através da celebração do TAC, é possível evitar processos administrativos disciplinares desnecessários, garantindo a racionalização e eficiência da administração pública.
FAQs – Perguntas Frequentes
- O que é um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?
R: O TAC é um procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos em casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo no serviço público federal.
- Qual é a base legal do TAC?
R: A base legal do TAC encontra-se no artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 14 do Decreto-Lei nº 200/67 e no artigo 2ª da Lei nº 9.784/99.
- Quais são os requisitos para a celebração de um TAC?
R: Os requisitos incluem ausência de penalidade vigente nos assentos funcionais, não celebração de TAC nos últimos dois anos e ressarcimento ou compromisso de ressarcimento de dano, quando for o caso.
- É obrigatória a celebração de TAC ao invés da penalização por processo disciplinar?
Presentes os requisitos os órgãos públicos deverão optar pela celebração do TAC, sendo que quanto mais cedo firmado o compromisso, maior a economia processual. Observe-se que o pedido de celebração de TAC pode ser indeferido, caso não presentes os requisitos estabelecidos.
- O que acontece se o TAC for descumprido?
R: Em caso de descumprimento, o PAD anterior é retomado e a prática de uma nova infração é considerada. O descumprimento também caracteriza falta funcional.
- Qual a importância de consultar um advogado especializado antes de se celebrar um TAC?
R: Ao fazer o TAC, você admite a culpa do possível ato ilícito. Ao admitir isso, você pode sofrer outras investigações e penalidades em processos cíveis ou criminais.
Embora a principal regra para fazer o TAC seja o ato de menor potencial ofensivo, algumas situações podem ter reflexos nessas outras áreas, incluindo a improbidade administrativa.
É fundamental que você efetue uma defesa sólida e bem embasada desde o início da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, de forma que não sofra punições injustas e evite outros problemas.
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AUTOR:
Cristiano Nunes Gonçalves
Pós-Graduado em Direito. ADVOGADO. Doutor em Agronomia. ENGENHEIRO Agrônomo. PROFESSOR. ANALISTA em Ciência e Tecnologia Sênior.
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Leilões (auxílios na compra e no evitar a perda), Concursos Públicos, Direito Imobiliário, Direito Administrativo Disciplinar, Direito do Agronegócio, Licitações e Contratos, Execução e Cobranças, Inventário e Sucessões.
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