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Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no Serviço Público Federal: Solução eficiente para infrações disciplinares de menor potencial ofensivo

Aplicação do TAC em órgãos da Administração Pública

Resumo do Post

Neste artigo, abordamos o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no serviço público, explicando sua base legal, aplicabilidade e benefícios para a administração e servidores. Aprenda como o TAC pode resolver conflitos disciplinares de menor potencial ofensivo, quais órgãos podem celebrá-lo e os requisitos para sua celebração. Entenda o papel do TAC na otimização dos processos administrativos e sua contribuição para a eficiência do serviço público.

 

Introdução

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) surgiu como uma solução eficaz e consensual para resolver conflitos relacionados a infrações disciplinares de menor potencial ofensivo no serviço público federal. O TAC pode ser celebrado pelo servidor que está sendo investigado, desse que a penalidade que lhe seria atribuída não ultrapasse a suspensão por 30 dias. Acompanhe os detalhes!

 

SUMÁRIO

  1. Base Legal do TAC: fundamentos e princípios
  2. Aplicabilidade do TAC: órgãos e infrações disciplinares
  3. Requisitos para a celebração do TAC
  4. Competência e Proposta do TAC: autoridade e momentos
  5. Conteúdo do TAC: informações e obrigações
  6. Termos e Condições do TAC: condições objetivas e proporcionais
  7. Período de execução, cumprimento e descumprimento do TAC
  8. Prescrição e nulidade do TAC

Conclusão

FAQs

Contato

 

  1. Base Legal do TAC: fundamentos e princípios

A base legal do TAC encontra-se na Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 200/67 e na Lei nº 9.784/99. Os princípios que regem o TAC incluem razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público.

 

  1. Aplicabilidade do TAC: órgãos e infrações disciplinares

O TAC pode ser celebrado por órgãos do Poder Executivo Federal, incluindo a Administração Pública Direta e Indireta. As infrações disciplinares passíveis de TAC são aquelas de menor potencial ofensivo, como advertência (previstas na inobservância de dever funcional – art. 116 da Lei nº 8.112/90) e suspensão de até 30 dias (nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX da Lei nº 8.112/90).

 

  1. Requisitos para a celebração do TAC

Para que um TAC seja celebrado, é necessário que o agente público envolvido cumpra os seguintes requisitos/compromissos:

  • Ausência de penalidade vigente nos assentos funcionais;
  • Não celebração de TAC nos últimos dois anos (publicação), e de que os fatos sejam posteriores ao TAC celebrado;
  • Ressarcimento ou compromisso de ressarcimento de dano, quando for o caso, que será comunicado ao RH para desconto em folha ou emissão de guia para pagamento imediato.

 

  1. Competência e Proposta do TAC: autoridade e momentos

A autoridade competente para celebrar um TAC é, preferencialmente, o titular da unidade setorial de correição ou, na falta deste, a autoridade responsável pela instauração do PAD. A proposta de TAC pode ser oferecida de ofício pela autoridade competente, sugerida pela comissão responsável pela condução do procedimento disciplinar (até a apresentação do relatório final) ou apresentada pelo agente público interessado (até 10 dias da notificação).

 

  1. Conteúdo do TAC: informações e obrigações

O TAC deve conter, pelo menos, as seguintes informações:

  • Qualificação do agente público envolvido;
  • Fundamentos de fato e de direito para sua celebração;
  • Descrição das obrigações assumidas;
  • Prazo e modo para o cumprimento das obrigações, e;
  • Forma de fiscalização das obrigações assumidas.

 

  1. Termos e Condições do TAC: condições objetivas e proporcionais

As condições estabelecidas no TAC devem ser objetivas, razoáveis, adequadas e proporcionais, incluindo:

  • Reparação integral do dano causado;
  • Retratação do interessado, onde o servidor público declara que cometeu a irregularidade, além de se comprometer ajustar a sua conduta de acordo com as regras internas, leis e demais deveres;
  • Participação em cursos visando à correta compreensão dos seus deveres e proibições ou à melhoria da qualidade do serviço desempenhado;
  • Acordo relativo ao cumprimento de horário de trabalho e compensação de horas não trabalhadas;
  • Cumprimento de metas de desempenho, e;
  • Sujeição a controles específicos relativos à conduta irregular praticada.

 

  1. Período de execução, cumprimento e descumprimento do TAC

O TAC possui um período de execução que pode durar até dois anos. Após o cumprimento das obrigações, o TAC é considerado cumprido e não há mais possibilidade de instauração de PAD pelos mesmos fatos. A chefia imediata é a autoridade responsável por declarar o cumprimento do TAC.

Em caso de descumprimento do TAC, o PAD anterior é retomado e a prática de uma nova infração é considerada, visto que descumprimento também caracteriza falta funcional, conforme a Lei nº 8.112/1990.

 

  1. Prescrição e nulidade do TAC

A prescrição do TAC é regulada por analogia ao Código Civil e à teoria da actio nata. A celebração do TAC suspende a prescrição do processo disciplinar durante o prazo de cumprimento das obrigações.

Caso o TAC seja firmado sem atender aos requisitos normativos, ele é considerado nulo, e a autoridade que concedeu o benefício irregularmente pode ser responsabilizada.

 

Conclusão

O TAC é uma solução eficiente e consensual para tratar infrações disciplinares de menor potencial ofensivo no serviço público federal. Através da celebração do TAC, é possível evitar processos administrativos disciplinares desnecessários, garantindo a racionalização e eficiência da administração pública.

 

FAQs – Perguntas Frequentes

  1. O que é um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?

R: O TAC é um procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos em casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo no serviço público federal.

  1. Qual é a base legal do TAC?

R: A base legal do TAC encontra-se no artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 14 do Decreto-Lei nº 200/67 e no artigo 2ª da Lei nº 9.784/99.

  1. Quais são os requisitos para a celebração de um TAC?

R: Os requisitos incluem ausência de penalidade vigente nos assentos funcionais, não celebração de TAC nos últimos dois anos e ressarcimento ou compromisso de ressarcimento de dano, quando for o caso.

  1. É obrigatória a celebração de TAC ao invés da penalização por processo disciplinar?

Presentes os requisitos os órgãos públicos deverão optar pela celebração do TAC, sendo que quanto mais cedo firmado o compromisso, maior a economia processual. Observe-se que o pedido de celebração de TAC pode ser indeferido, caso não presentes os requisitos estabelecidos.

  1. O que acontece se o TAC for descumprido?

R: Em caso de descumprimento, o PAD anterior é retomado e a prática de uma nova infração é considerada. O descumprimento também caracteriza falta funcional.

  1. Qual a importância de consultar um advogado especializado antes de se celebrar um TAC?

R: Ao fazer o TAC, você admite a culpa do possível ato ilícito. Ao admitir isso, você pode sofrer outras investigações e penalidades em processos cíveis ou criminais.

Embora a principal regra para fazer o TAC seja o ato de menor potencial ofensivo, algumas situações podem ter reflexos nessas outras áreas, incluindo a improbidade administrativa.

É fundamental que você efetue uma defesa sólida e bem embasada desde o início da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, de forma que não sofra punições injustas e evite outros problemas.

 

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AUTOR:

Cristiano Nunes Gonçalves

Pós-Graduado em Direito. ADVOGADO. Doutor em Agronomia. ENGENHEIRO Agrônomo. PROFESSOR. ANALISTA em Ciência e Tecnologia Sênior.

 

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Cristiano Gonçalves

Editor do Blog. Pós-Graduado em Direito. Advogado. Doutor em Ciência do Solo. Mestre em Agronomia. Engenheiro Agrônomo. Professor. Analista em Ciência e Tecnologia Sênior do CNPq.

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