Meu carro é financiado e não consigo mais pagar as prestações! O que fazer agora?
Veja como você pode salvar seu Veículo ou seu Bolso.
O povo brasileiro é reconhecidamente um apaixonado por carros. Em recente pesquisa da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – Anfavea, cerca de 70% das pessoas de até 25 anos de idade entrevistadas desejam comprar um veículo, ou seja, principalmente para as gerações mais novas, o carro é um objeto de desejo.
Pois bem, esta é uma situação bem comum, afinal de contas a maioria dos jovens não tem patrimônios, e ao conseguirem seu emprego, muitas vezes ainda não possuem todo o dinheiro para a compra de um carro, seja ele um zero quilômetro ou usado.
Os jovens “precisam” de um automóvel para se locomoverem até o trabalho e para irem a outros lugares se divertirem. Para essa faixa etária, ter um carro não significa apenas ter liberdade e independência financeira, para muitos jovens ter um carro significa um sonho de consumo e um símbolo da mudança de status do padrão de vida.
Bom, a princípio não há nada de errado em querer ter um veículo próprio, pois todos nós temos o direito de nos sentirmos reconhecidos profissional e financeiramente bem-sucedidos. O problema reside quando o desejo de status se torna incompatível e desproporcional à situação financeira do proprietário do automóvel.
Diante da necessidade imediata em dispor de um meio de locomoção, e da pouca ou nenhuma reserva financeira, surge a possibilidade do jovem que conseguiu seu primeiro emprego, e agora tem uma renda fixa mensal, buscar junto a um Banco o financiamento de um automóvel.
No entanto, por mais que se faça um planejamento financeiro para contrair uma dívida junto ao Banco para a compra de um carro, nem sempre este planejamento transcorrerá da forma que foi imaginado.
Portanto, você não pode esquecer que o financiamento do veículo representa apenas uma parte das despesas que irão impactar no seu orçamento, e consequentemente na sua qualidade de vida.
Mas, e se você tiver problemas com o financiamento do seu carro, você saberia como resolver? Como fazer para não perder seu carro financiado para o Banco?
Neste post vamos esclarecer o assunto e lhe apontar possíveis alternativas para tentar sair desta grave situação.
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Questões que devem ser levadas em consideração antes da compra do veículo.
Você que precisa adquirir um automóvel, e não dispõe de todo o valor deste bem para pagamento à vista, busca um financiamento de olho no tamanho da parcela mensal, e não no valor deste bem ou mesmo no total da dívida que será contraída. O que importa é saber se a parcela do financiamento “cabe no bolso”.
Muitas vezes, ao optar pelo carro usado ao invés do carro zero quilômetro, de cara você vê como vantagem a opção de um carro mais barato e, consequentemente, parcelas de financiamento menores.
Mas o que pouca gente sabe, é que apesar da vantagem do preço, uma grande desvantagem é que os carros usados podem pedir mais manutenção do que os veículos zero quilômetro, o que faz com que além do recurso dispendido mensalmente para pagar as parcelas do financiamento, o proprietário terá de desembolsar recursos para compra de peças e/ou pagamento de serviços automotivos.
Além dos custos de manutenção, sempre é bom lembrar que imprevistos como colisões e acidentes com o veículo, ou mesmo a autuação do condutor por infrações, levando a emissão de multas de trânsito, também podem acontecer e fazer com que o seu proprietário desembolse grandes quantidades de dinheiro.
Acrescente-se a isso tudo, os valores do IPVA e a necessidade de aquisição de um seguro veicular para reduzir os riscos da “insegurança” pública que assola o nosso país, que podem levar a perda do bem, por roubo ou furto, mantendo-se a dívida do financiamento do veículo.
Ah, e como esquecer a constante variação no custo dos combustíveis, gasolina e etanol, que atrelados a uma política de preços internacional pode muitas vezes inviabilizar o uso diário do veículo, fazendo com que este se torne apenas uma “peça de decoração” em sua garagem.
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Como funciona o financiamento de veículos?
Na hora de montar a proposta do financiamento do veículo, o banco analisa três itens principais: o preço do carro, o valor da entrada e o prazo de financiamento.
O preço do carro:
Quanto mais caro é o veículo, mais caras serão as parcelas. Geralmente, os bancos financiam até 80% do valor total do veículo, ou seja, o comprador deverá dispor de até 20% de entrada no financiamento, enquanto o prazo de pagamento das parcelas se estende por anos até que a compra esteja completamente paga.
O valor da entrada:
Quanto maior for o valor da entrada, menor será a parcela. Além disso, neste caso, a taxa de juros pode ficar menor quanto maior for o valor de entrada.
O prazo do financiamento:
Quanto maior for o prazo para pagamento do financiamento, menor será a parcela cobrada. Por outro lado, os financiamentos que duram menos tempo costumam cobrar taxas de juros menores.
Lembre-se, comprar um carro financiado significa que o comprador dividirá a maior parte do valor do carro (incluindo todas as taxas envolvidas no crédito para o financiamento) em parcelas para serem pagas durante anos. O restante, chamado de entrada, precisa ser depositado à vista. Em cada parcela será cobrada também uma taxa de juros, que varia de acordo com o banco do financiamento.
Segundo o Banco Central do Brasil, as taxas de juros para financiamento de veículos em 2019 nos seis maiores bancos do país variam entre 1,18% e 1,75% ao mês, ou 15,14% e 22,51% ao ano. Este levantamento não separa as taxas por idade dos veículos, mas, segundo especialistas, o juro do cobrado no financiamento do carro usado é maior do que a do novo.
A modalidade de financiamento de veículo mais praticada pelos Bancos é o Crédito Direto ao Consumidor (CDC), o consumidor realiza um empréstimo em um banco para comprar o carro, o qual fica de posse do comprador, mas não pode ser negociado, pois fica alienado ao Banco (como garantia do financiamento) até que sejam pagas todas as prestações (até o fim do contrato). Trata-se da chamada Alienação Fiduciária.
No CDC, as taxas de juros são fixadas no momento da realização do contrato e não há alterações durante o pagamento das prestações, que são fixas até o final do financiamento.
Lembre-se, você precisa levar em conta que o financiamento vai pesar mais no bolso.
Algumas questões devem ser levadas em consideração antes da compra.
Bom, importante esclarecer que ao assumir um financiamento, de modo geral o jovem insere uma despesa fixa por um prazo médio de 48 (quarenta e oito) ou 60 (sessenta) meses, nada mais que quatro ou cinco anos de sua vida. Ocorre, que as crises financeiras no país seguem um ciclo governamental a cada 4 (quatro) anos, e não é raro que nesse período venha a ocorrer recessão econômica, caracterizada pela redução dos níveis de produtividade na indústria, no comércio e nos serviços, levando ao aumento do desemprego e diminuição da renda das famílias.
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Em tempos de crise, os jovens recém contratados pelo mercado de trabalho são os primeiros a serem dispensados.
E aí que começa o problema, porque com a perda do emprego ou de renda, começa a haver um desequilíbrio nas economias do jovem consumidor ou mesmo de sua família, com o corte das despesas não essenciais, como o combustível, o seguro veicular, o IPVA do carro, em seguida o atraso no pagamento das prestações do carro, gerando inúmeras pendências, que culminam com a inadimplência do proprietário do carro.
O que pode ocorrer caso o consumidor deixe de pagar as prestações do veículo financiado antes do término da dívida?
No caso do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) o próprio veículo fica como garantia do negócio para o caso de não ser cumprido o pagamento integral de todas as parcelas do financiamento.
No CDC quem possui um bem financiado, na verdade, não tem a propriedade definitiva deste bem até que estejam quitadas todas as parcelas, pois o Banco que fez o empréstimo para o financiamento é que possui a propriedade do veículo e, portanto, em caso de atraso nos pagamentos das parcelas e inadimplência do comprador, poderá cobrar multa e juros mensais. A multa paga não pode ser maior que 2% em relação ao total da dívida, enquanto os juros por mês de atraso não podem ultrapassar 1% do total da dívida.
Ademais, mantendo a inadimplência por mais de 90 (noventa) dias, o Banco pode requerer a propriedade do veículo na justiça, mediante uma ação de “Busca e Apreensão” deste bem.
Após a retomada da propriedade do veículo pelo Banco, este poderá leiloar o bem e, caso o valor arrecadado no leilão seja maior que a dívida e as despesas judiciais e extrajudiciais que o Banco teve, o valor excedente deverá ser restituído ao devedor.
Veja que, a possibilidade de retomar um veículo usado e conseguir um bom preço ao leiloá-lo é menor do que no caso de retomar um veículo zero quilômetro, então os bancos e financeiras embutem isso na taxa de juros, justificando o fato da taxa de financiamento de carros usados ser maior do que a de carros novos.
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O que acontece se o devedor esconder o veículo para tentar fugir da “busca e apreensão”?
Diante da situação de crise, perda do emprego e da capacidade de pagamento das dívidas com o veículo financiado, muitos devedores acreditam no mito de que se omitirem este bem, escondendo-o ou mesmo retirando-o de circulação das vias públicas, evitarão que o carro seja levado por Oficial de Justiça em cumprimento a uma sentença judicial de “Busca e Apreensão” do veículo para satisfazer dívida com o Banco que financiou o bem.
No entanto, esta atitude não evita que, ao não obter êxito na “Busca e Apreensão” do veículo para quitação da dívida, o Banco venha requerer a liquidação da dívida mediante a penhora do patrimônio do devedor, como dinheiro em contas bancárias e imóveis, bem como, requerer a negativação do CPF do devedor junto aos cadastros de inadimplentes (Serasa, Protesto de Títulos entre outros), “sujando” o seu nome ao classifica-lo como “mau pagador”.
Quais são os riscos de “passar” o seu carro financiado para outro para evitar a dívida com o Banco?
A transferência de um financiamento de veículo, somente é concretizada se, após análise de crédito do terceiro para saber se este poderá arcar com as prestações, o Banco autorizar esta operação.
Em termos gerais, quando o comprador realiza venda do “ágio” do veículo, transferindo a responsabilidade das quitações das parcelas a terceiro não autorizado pelo Banco, tanto o comprador quanto o vendedor poderão sofrer consequências legais.
Alerta-se que, vender o carro que ainda está financiado pode caracterizar crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, com pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos de prisão e pagamento de multa. Isso porque, antes do término do pagamento das parcelas, o titular do financiamento ainda não é o proprietário do veículo.
Obviamente, aquele que vende seu carro financiado, corre mais riscos do que o novo comprador. Isso é visto dessa maneira pois, diante de uma possível inadimplência por parte do novo comprador, as parcelas não pagas do financiamento continuarão sob responsabilidade do antigo comprador.
Além disso, em alguns casos o antigo proprietário entrega os documentos do veículo e, ainda, passa uma procuração ao novo comprador para que este, ao final do pagamento das parcelas possa ir ao órgão estadual de trânsito para realizar a transferência do veículo.
Ocorre que, além de deixar de pagar todos os tributos (tais como o IPVA e o Licenciamento veicular) e/ou eventuais multas de trânsito vinculados à propriedade do veículo, o novo comprador pode revender o veículo para outros terceiros, criando uma espiral infinita de irregularidades, de responsabilidade civil (com dever de indenização) e criminal (sujeito a prisão e multa), comprometendo a vida do antigo comprador que financiou o veículo junto ao Banco.
O antigo comprador pode ficar responsável por eventuais débitos veiculares, tais como dívidas tributárias do veículo (IPVA, Licenciamento veicular etc.), além de ter de arcar com multas decorrentes de infrações de trânsito, podendo inclusive ser penalizado com os registros dos pontos destas infrações na CNH. Ainda, o devedor de tributos, como IPVA, pode ser inscrito na Dívida Ativa da Administração Pública, que nunca prescreve, até que o devedor quite a dívida com o Poder Público.
E o que é mais grave, o antigo comprador poderá responder por eventuais crimes praticados por terceiros em posse do carro que permanece sob a sua titularidade junto aos órgãos estaduais de trânsito, tal como o DETRAN.
Logo, o negócio de venda do veículo financiado à terceiros, sem a intermediação legal do Banco credor, pode levar a total responsabilidade do antigo comprador, que além de ficar sem o veículo, continuará responsável pelas dívidas provenientes deste negócio irregular, que acabam por “sujar o seu nome”, podendo, inclusive, responder judicialmente no lugar de quem assumiu o financiamento.
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O que fazer para diminuir o prejuízo decorrente da compra do carro financiado, caso o comprador não possa mais honrar os pagamentos das parcelas mensais de financiamento?
Neste caso, existem várias formas de se fazer isso, entre as quais:
(a) ao perceber que não é possível mais pagar todas as despesas oriundas da compra do carro (Parcelas do financiamento, IPVA, combustível, manutenção etc.), é recomendável que o comprador tente renegociar seu financiamento junto ao Banco, para obter uma quantia em dinheiro, dando o carro novamente em garantia, para usar parte do novo empréstimo para terminar de pagar o financiamento, aumentando-se o prazo e diminuindo o valor das parcelas mensais. Exemplo: Se você conseguiu R$ 10.000,00 no banco, mas ainda deve R$ 5.000,00 em parcelas do carro financiado, receberá R$ 5.000,00 porque a outra parte do empréstimo vai quitar a dívida do financiamento. Neste caso, se na hora de pagar as parcelas você atrasar ou não quitar mais o parcelamento, a regra continua a mesma, e você poderá perder o carro para o banco o qual foi dado como garantia em nova alienação fiduciária;
(b) você pode vender o “ágio” do carro, aquilo que você já gastou com o financiamento, a terceiro, que assumirá as parcelas que faltam do financiamento, no entanto o Banco precisa aprovar o crédito do novo comprador e, inclusive pode cobrar uma taxa para realizar esta análise. Neste caso, há uma transferência da alienação fiduciária, mantendo o bem como garantia para o banco credor, até a quitação de todas as parcelas pendentes pelo novo comprador.
(c) após três parcelas do financiamento em atraso, os Bancos já podem notificar o comprador sobre a inadimplência, e comunicá-lo sobre a possibilidade de ingressar com pedido de busca e apreensão do veículo, que após retomado será de posse e propriedade do Banco. Neste caso, de forma espontânea, antes deste prazo o devedor poderá devolver o veículo ao banco, diminuindo-se as despesas com as custas judiciais e extrajudiciais para a busca e apreensão, fazendo com que diante da propriedade definitiva do veículo o banco, faça a sua venda em leilão, quite a dívida do financiamento e preste contas ao devedor, que em caso excedente do valor arrecadado seja reembolsado com este valor.
F I M
E aí, as informações sobre o financiamento de veículo lhe foram úteis? Encontrou a solução que se encaixa perfeitamente ao seu caso específico ao longo do texto? Comente e compartilhe o seu comentário!
AUTOR:
Manoel Messias Pereira da Silva
Pós-Graduado em Direito. Advogado. Analista em C&T.
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