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CNU – Quando o Concurso Falha: A História de um Candidato que Não Desistiu

A Dificuldade da Aprovação e a Falta de Transparência

O Brasil, conhecido pela competitividade acirrada em seus concursos públicos, presencia anualmente milhares de candidatos em busca de uma vaga no serviço público. A estabilidade e os salários atrativos são um sonho para muitos, mas a jornada é repleta de desafios e, por vezes, de imprevistos. Em meio a essa maratona, o controle judicial surge como um farol, guiando os candidatos e garantindo a legalidade e a transparência dos certames. Mas, o que acontece quando esse sistema aparentemente falha?

 

 

Imagine a rotina de um candidato que, após anos dedicados aos estudos, enxerga em um concurso público a grande chance de mudar de vida. Esse é o caso de Leonardo Saraiva, um engenheiro em segurança do trabalho que, devido a dificuldades financeiras e ao desemprego recente, apostou todas as fichas na aprovação para o Concurso Nacional Unificado (CNU). Morador de Contagem, em Minas Gerais, Leonardo encarou jornadas intensas de estudo e abriu mão de momentos em família para focar em seu objetivo: conquistar uma vaga estável que lhe trouxesse dignidade e segurança.

 

 

Logo ao sair o edital, viu na carreira pública a promessa de um futuro mais sólido. Afinal, não era apenas a busca por estabilidade financeira; Leonardo desejava também colocar em prática os conhecimentos que possuía na área de segurança do trabalho. Conforme o dia da prova se aproximava, a ansiedade aumentava — mas também a esperança. Ele tinha plena confiança de que todo aquele esforço o levaria à tão sonhada aprovação.

 

 

Conflito Inicial

 

O clima de otimismo, porém, ruiu quando Leonardo recebeu o resultado preliminar das provas objetivas. Apesar de ter se dedicado, sua pontuação final (60,15) ficou a exatos 2,60 pontos abaixo do mínimo necessário para a classificação. Essa diferença, por si só, já seria motivo de frustração.

 

 

 

Incidente Motivador

 

Após o choque inicial com a pontuação divulgada pela banca, Leonardo se viu diante de uma situação completamente inesperada. Nas discussões com colegas de estudo e nos fóruns especializados, percebeu que não estava sozinho na desconfiança sobre a correção de algumas questões. Boa parte dos candidatos reclamava de erros grosseiros na formulação, inclusive com a possibilidade de haver duas alternativas corretas ou conteúdos fora do programa do edital. Para quem havia se preparado tanto, essa discrepância não podia ser simplesmente ignorada.

 

 

Além disso, quando recorreu administrativamente, Leonardo teve seus recursos prontamente indeferidos sem a devida fundamentação. Em outras palavras, ele tentava demonstrar que as questões em litígio apresentavam falhas evidentes, mas a banca examinadora se limitava a publicar um resultado definitivo, sem explicar por que mantinha o gabarito contestado. Foi nesse ponto que o problema jurídico ficou claro: o edital previa apenas uma resposta certa por questão, mas Leonardo encontrava ao menos duas opções corretas em algumas delas. Em outras, o assunto sequer constava no conteúdo programático oficial. Todos esses fatores evidenciaram falhas que poderiam macular a legitimidade do concurso.

 

 

A Ação de Leonardo

 

De um lado, a enorme expectativa de alcançar a estabilidade na carreira pública; do outro, a decepção de se sentir prejudicado por um processo que deveria primar pela isonomia. Leonardo relutou em buscar a via judicial. Tinha receio de que um processo longo desgastasse suas finanças — afinal, ele estava desempregado, contando moedas para se manter enquanto estudava. Também temia que, ao mexer com a banca examinadora e com a própria União, sofresse alguma forma de retaliação.

 

Porém, cada vez que tentava encontrar uma saída administrativa, esbarrava na falta de transparência. Seus amigos lhe diziam que “talvez não valesse a pena o risco”, mas Leonardo não conseguia se conformar. Decidiu então consultar um advogado, Dr. Cristiano, para avaliar se havia, de fato, um “fato gerador” que sustentasse a tese de anulação das questões. Ao expor seus argumentos, ouviu que a lei ampara candidatos em casos de erro grosseiro no concurso, e que o Poder Judiciário pode, sim, intervir em situações excepcionais, como quando há clara violação do edital ou a presença de mais de uma resposta correta em questões objetivas.

 

 

Mesmo tomado pela ansiedade de iniciar uma batalha judicial, Leonardo sentiu um alívio ao saber que não estava pedindo qualquer privilégio, mas apenas a correção de uma injustiça.

 

A ideia de “entrar na Justiça” assustava Leonardo. Ele nunca havia se envolvido em um processo judicial e desconhecia os trâmites e as complexidades do sistema. O medo de enfrentar a poderosa Banca Organizadora e a União Federal, entidades com vastos recursos e experiência em litígios, era real. As incertezas sobre o tempo de duração do processo, os custos envolvidos e a possibilidade de uma derrota o assombravam.

 

Por outro lado, a indignação e o sentimento de injustiça eram ainda maiores. Leonardo não conseguia aceitar que seu esforço e dedicação fossem em vão por conta de erros na prova. Acreditava que tinha o direito de ser avaliado de forma justa e transparente, em conformidade com as regras do edital. Além disso, ele pensava em outros candidatos que poderiam ter sido prejudicados da mesma forma.

 

Após noites em claro e muita reflexão, Leonardo tomou uma decisão corajosa: buscaria a Justiça. Acreditava que, apesar dos riscos e incertezas, era preciso lutar por seus direitos e por um concurso público mais justo. Leonardo sabia que o caminho seria árduo, mas estava disposto a enfrentá-lo com todas as suas forças, na busca pela tão sonhada aprovação no CNU.

 

 

Petição Inicial – O Início da Ação Judicial

 

Mal se acomodou na cadeira do escritório de advocacia, Leonardo já percebia a intensidade daquele momento. Estava prestes a dar vida a um documento que não era apenas mais um amontoado de leis e artigos, mas sim a tradução de toda a ansiedade e esperança que ele carregava. Seu advogado começou a redigir a petição inicial de forma estratégica, amparando-se no Código de Processo Civil (artigos 300 e 319) e em jurisprudências de cortes superiores que permitem a intervenção do Poder Judiciário em concursos públicos quando há “erro grosseiro” ou questões em flagrante desacordo com o edital.

 

A petição inicial, o primeiro grito de Leonardo na arena judicial, precisava ser precisa, contundente e persuasiva.

 

Enquanto o teclado soava no ritmo da pressa que Leonardo sentia, cada parágrafo delineava minuciosamente os fatos:

 

Gratuidade de Justiça: Apelo inicial para garantir que Leonardo, desempregado e com recursos limitados, pudesse acessar a Justiça sem comprometer seu sustento. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, e o artigo 98 do Código de Processo Civil foram invocados, demonstrando o direito à assistência jurídica gratuita.

 

 

A exposição do problema: O texto descrevia as seis questões supostamente ilegais e a tentativa frustrada de resolver tudo por via administrativa. Dr. Cristiano enfatizou que a proximidade da nota de corte (apenas 2,60 pontos) tornava a injustiça ainda mais evidente.

 

Fundamentação jurídica: Ali se explicitava a legitimidade da ação, mostrando como o princípio da legalidade havia sido supostamente violado e que não se tratava de mera discordância com o gabarito, mas de uma evidência palpável de falhas, dando ao Judiciário a prerrogativa de anular as questões.

 

 

 

 

 

 

O Direito e a Jurisprudência a Favor: Dr. Cristiano citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiam a intervenção do Poder Judiciário em casos de flagrante ilegalidade em concursos públicos, especialmente quando há violação do edital. A tese fixada no RE 632.853/CE (Tema 485) foi fundamental para demonstrar que o Judiciário pode analisar a compatibilidade das questões com o conteúdo do edital.

 

 

Pedidos de urgência: Baseados no artigo 300 do CPC, o advogado incluiu um requerimento de tutela de urgência para que Leonardo pudesse continuar no certame “sub judice” e não fosse eliminado sem ter a devida apreciação de seus argumentos. Afinal, o perigo do dano era concreto: se a prova discursiva não fosse corrigida imediatamente, todo o concurso seguiria sem ele.

 

Motivação detalhada: A petição também pedia que a banca examinadora fundamentasse, de forma transparente, por que havia mantido as questões problemáticas — um direito do candidato, previsto no artigo 50 da Lei nº 9.784/99, que trata da obrigatoriedade de motivação nos atos administrativos.

 

 

 

Objetivo da Petição

 

Mais do que uma simples pretensão de anular perguntas de prova, Leonardo clamava por justiça e isonomia. Queria, acima de tudo, que o Judiciário reconhecesse a existência de falhas claras na elaboração das questões e assegurasse a correção de sua prova discursiva. Se as questões fossem efetivamente anuladas, ele ganharia a pontuação necessária para passar à fase seguinte, mantendo viva a chance de conquistar a vaga. Nessa reta final do certame, cada minuto contava — pois, sem a concessão dessa tutela de urgência, Leonardo corria o risco de ficar para trás na disputa, com seu sonho se esvaindo aos poucos.

 

 

Tensão e Urgência

 

A cada ponto final, sentia-se uma mistura de alívio e angústia. Era como se a caneta do advogado, ao assinar a petição, carregasse o peso de uma vida inteira de estudos e esperanças. Leonardo tinha medo de não conseguir a tempo; temia que o juiz não enxergasse a gravidade do problema ou que seu pedido de urgência fosse negado. Ainda assim, havia uma faísca de otimismo que o fazia acreditar: se existisse um momento para agir e salvaguardar seu futuro, esse momento era agora.

 

 

 

Contraditório, Defesas e Audiências

 

A petição inicial de Leonardo ecoou nos corredores da Justiça Federal, e a reação não tardou. Rapidamente a Banca Examinadora e a União, por meio da Advocacia-Geral, apresentaram suas defesas. A primeira contestação já soava como uma muralha erguida para proteger os critérios da banca. Enquanto Leonardo acreditava ter pontos sólidos — as questões supostamente ilegais e a ausência de justificativas para os indeferimentos —, os réus alegaram, em essência, que:

 

  1. A Autonomia da Banca: Segundo a Banca Examinadora, a formulação das provas se baseia na “margem de discricionariedade” de toda banca organizadora, argumentando que o Poder Judiciário não deve interferir nos critérios de elaboração e correção das questões. Para eles, a avaliação do conteúdo pertenceria exclusivamente aos especialistas da banca, cabendo ao Judiciário apenas investigar ilegalidades flagrantes — o que, na visão deles, não se aplicava ao caso de Leonardo.

 

  1. Ausência de Erro Grosseiro: Em resposta às acusações de que existiam “duas respostas corretas” em diversas perguntas, a defesa sustentou que todo o conteúdo estava de acordo com o edital. Declararam que cada enunciado havia sido cuidadosamente formulado para que houvesse apenas uma opção correta, e alegaram que “possíveis divergências doutrinárias” são parte natural do estudo e não configurariam falhas graves.

 

  1. Regularidade dos Recursos Administrativos: Sobre a alegada falta de fundamentação no indeferimento dos recursos, a banca argumentou que as respostas padronizadas já seriam suficientes para negar a anulação das questões. Afirmaram que cada um dos pedidos foi “devidamente analisado”, ainda que de forma sintética, porque a contestação das questões não passava de “mero inconformismo do candidato”.

 

  1. Prejuízo ao Certame: Por fim, a defesa levantou o receio de que a anulação de questões — ou mesmo o deferimento da tutela de urgência solicitada por Leonardo — pudesse causar atraso na conclusão do concurso e abrir espaço para uma enxurrada de pedidos semelhantes, prejudicando o interesse público.

 

 

Reviravoltas e Tensão

 

A defesa das rés trouxe uma nova onda de incertezas para Leonardo. A solidez dos argumentos da União e da Banca Examinadora o fizeram questionar se sua batalha seria vã. O tempo passava, e a angústia aumentava. A cada dia, a possibilidade de o concurso prosseguir sem a resolução do caso o desesperava.

 

Ainda que os argumentos da banca soassem duros, Leonardo sentiu certo alívio quando o juiz, em despacho inicial, solicitou explicações mais detalhadas sobre a elaboração das tais questões controvertidas. A decisão do magistrado demonstrava que não estava disposto a acatar, de imediato, a tese de que “tudo estava correto”. Esse despacho foi o primeiro “fôlego” no processo: a impressão de que a Justiça queria, sim, examinar a fundo a legalidade das perguntas.

 

 

A tensão, porém, cresceu quando a União apresentou uma manifestação reforçando o argumento de que a anulação das questões seria medida extrema e que a simples revisão do gabarito poderia comprometer a isonomia do concurso. Para Leonardo, essa era mais uma demonstração de força do outro lado, lembrando-o de que seria uma briga longa e cheia de nuances.

 

No entanto, nem tudo estava perdido. Dr. Cristiano, o advogado de Leonardo, reuniu novas evidências e reforçou os argumentos na réplica à contestação. A análise detalhada das questões e a apresentação de jurisprudência favorável reacenderam a esperança de Leonardo. A batalha judicial estava longe de terminar, mas a determinação de Leonardo permanecia inabalável. Em cada nova petição protocolada, Leonardo revivia a ansiedade: seria esse o passo decisivo rumo à vitória ou apenas mais uma reviravolta em sua odisseia judicial?

 

 

As Decisões Intermediárias e as Expectativas

 

A tensão no processo chegou ao ápice quando o juiz anunciou que estava prestes a proferir uma decisão que poderia mudar o rumo de sua jornada no certame. Para Leonardo, a sensação era de estar na beira de um penhasco: a cada novo dia, ele acordava checando o andamento do processo, aguardando febrilmente o despacho que diria se poderia ou não seguir para as próximas fases do concurso. Era a oportunidade de ver sua argumentação — construída sobre supostas ilegalidades nas questões — finalmente ser reconhecida, ou ser enterrada de vez.

 

Semanas se transformaram em meses, e o processo de Leonardo seguia seu curso, como um rio caudaloso que serpenteia por entre as montanhas da burocracia. Petições, réplicas, documentos e pareceres iam e vinham, engrossando o volume do processo eletrônico. Cada movimentação no sistema era acompanhada por Leonardo com o coração na garganta, na esperança de vislumbrar um sinal de que a justiça se aproximava. A demora, no entanto, corroía sua paciência e aumentava sua angústia.

 

A cada nova juntada de documento, Leonardo se perguntava: “Será que agora o juiz vai decidir? Será que ele vai entender a minha situação? Será que a justiça vai prevalecer?”. A incerteza era uma sombra constante, pairando sobre seus dias e noites. A esperança, embora presente, começava a se esvair, dando lugar a um receio crescente de que seus esforços seriam em vão.

 

 

Questões de Direito em Disputa

 

A briga judicial versava sobre o poder de intervenção do Judiciário nos concursos públicos, especialmente quando surgem evidências de “erro grosseiro” na formulação das provas. De um lado, a banca e a União defendiam que o princípio da separação de poderes limita qualquer ingerência do Judiciário nos critérios adotados em exame. De outro, Leonardo e seu advogado se amparavam em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (STF), para provar que o juiz pode, sim, anular questões cuja ilegitimidade seja flagrante — seja por existirem duas respostas corretas, seja por fugirem ao edital. Além disso, o advogado reiterava que a Lei nº 9.784/99 obriga a motivação dos indeferimentos nos recursos administrativos, algo que, no entender de Leonardo, fora ignorado pela banca.

 

A cada petição, o magistrado reforçava a necessidade de avaliar a existência de violação ao princípio da legalidade e da vinculação ao edital, pontos-chave que poderiam justificar o afastamento do gabarito oficial. Invocava-se, ainda, o artigo 300 do Código de Processo Civil, na busca pela tutela provisória que manteria Leonardo “sub judice” no concurso — afinal, o prejuízo seria irreparável caso, ao final, houvesse ganho de causa tardio.

 

 

 

Momento de Suspense

 

Em um determinado momento, quando Leonardo já se sentia à beira do desespero, o juiz surpreendeu a todos com uma decisão inesperada. Em vez de proferir a sentença, o magistrado determinou a expedição de um ofício à Banca Examinadora, solicitando esclarecimentos adicionais sobre os critérios utilizados na elaboração e correção das questões impugnadas. Além disso, o juiz suspendeu o andamento do processo por 30 dias, aguardando a resposta da Banca.

 

O tempo parou. Leonardo sentiu um misto de esperança e apreensão. Por um lado, a decisão do juiz demonstrava que ele estava analisando o caso com atenção e rigor, buscando a verdade dos fatos. Por outro lado, a suspensão do processo prolongava a agonia da espera e aumentava a incerteza sobre o futuro. Leonardo respirou fundo e tentou manter a calma, confiante de que a justiça, mesmo tardia, acabaria prevalecendo. A cada dia, ele se perguntava: “O que a Banca Examinadora vai responder? Será que a resposta deles vai influenciar na decisão do juiz? Será que a minha espera finalmente vai acabar?”. O suspense era insuportável.

 

 

O Despacho/Decisão

 

Chegado o momento tão aguardado, o juiz finalmente divulgou o despacho/decisão no processo. Leonardo, com o coração aos saltos, correu para ler cada linha. A leitura foi tensa. O juiz iniciou o despacho recapitulando os fatos e os argumentos das partes. Em seguida, passou a analisar as questões impugnadas por Leonardo, uma a uma. O magistrado reconheceu que as questões impugnadas por Leonardo apresentavam problemas, como a existência de duas alternativas corretas ou a cobrança de conteúdo não previsto no edital. No entanto, o juiz ponderou que a anulação de questões em concursos públicos é medida excepcional, a ser adotada apenas em casos de flagrante ilegalidade.

 

 

 

Eis o que ficou decidido:

 

  1. Tutela Provisória

O magistrado acolheu o pedido de tutela de urgência. Ou seja, reconheceu a plausibilidade das alegações sobre as supostas falhas das questões e determinou que Leonardo permanecesse “sub judice” no concurso, garantindo sua participação nas próximas fases do certame caso ele atinja a nota mínima necessária após a revisão final. Com isso, Leonardo não seria excluído do concurso enquanto a ação não tivesse resolução definitiva.

 

  1. Analise das Questões

Embora o juiz não tenha anulado de imediato todas as seis questões, ordenou que a banca examinadora fornecesse justificativas mais completas acerca da elaboração e correção dos itens controversos — principalmente, aquelas com possível duplicidade de resposta ou conteúdo fora do edital. Ficou claro, no texto do despacho, que o juiz enxergou sinais de irregularidade suficientes para requerer um esclarecimento bem fundamentado por parte da Banca Examinadora.

 

 

  1. Motivação das Decisões Administrativa

Em relação aos indeferimentos de recurso administrativo sem explicação, o juiz criticou abertamente a postura da banca, lembrando que a Lei nº 9.784/99 exige o detalhamento das razões para cada ato administrativo. Determinou, então, que a Banca apresentasse a ata ou qualquer registro interno demonstrando se houve, de fato, análise individualizada dos recursos. Caso ficasse comprovado que não houve motivação, o magistrado sinalizou a possibilidade de anular definitivamente as questões com erro flagrante.

 

 

Repercussões e Mudanças na Vida de Leonardo

 

Para Leonardo, o efeito prático imediato foi um enorme alívio. Com a tutela provisória, ele poderia continuar no concurso — o que significava ter sua prova discursiva corrigida e até ser convocado para eventuais fases seguintes. Acabara o medo de ficar para trás enquanto todos os outros candidatos avançavam. Mas a decisão não foi cem por cento vitoriosa: o juiz deixou claro que a anulação definitiva das questões e a reclassificação dependeriam de novos elementos de prova, inclusive de uma possível perícia especializada, se necessário.

 

No âmbito do concurso, a decisão gerou um misto de preocupação e cautela. Por um lado, a banca receava que outras pessoas se sentissem motivadas a questionar o gabarito. Por outro, o juiz frisou que a medida tinha caráter individual e que cada caso deveria ser analisado separadamente. Ou seja, a decisão de concessão dos pontos das questões anuladas só beneficia Leonardo, que buscou o Poder Judiciário para fazer valer seus direitos. Ainda assim, era impossível negar: o processo de Leonardo teria impacto na forma de a banca conduzir recursos e na transparência das provas.

 

 

Possibilidade de Recursos

 

Logo depois de o despacho ser publicado, a União e a banca examinadora sinalizaram que poderiam recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF), especialmente contra a determinação de manter Leonardo no certame até o julgamento final. Caso o recurso seja aceito, é possível que a decisão provisória seja suspensa, jogando o protagonista em mais uma montanha-russa de incertezas. Entretanto, a defesa de Leonardo já se preparava para manter firme seus argumentos, confiante de que os precedentes jurisprudenciais estariam ao seu favor.

 

 

Conclusão

 

Apesar de a vitória não ter sido total — pois a anulação das questões ainda depende de outras etapas do processo —, Leonardo sentiu uma tremenda mudança em sua situação. De alguém que se via injustiçado e sem saída, passou a ser um candidato com chances reais de garantir sua vaga, desde que as ilegalidades apontadas sejam confirmadas e as questões anuladas em definitivo.

 

Em meio a todo o nervosismo, a maior lição que essa história deixa é a importância de lutar pelos próprios direitos e não se conformar com negativas sucintas e pouco explicadas. Buscando auxílio jurídico adequado e confiando na existência de mecanismos legais para reparar injustiças, Leonardo se pôs a caminho de seu sonho. A experiência mostra que nem todo resultado é imediato ou completo, mas vale a pena perseguir a transparência e a justiça.

 

A batalha de Leonardo no CNU pode não ter chegado ao fim, mas sua determinação em buscar a justiça e sua confiança no sistema jurídico servem de inspiração para todos aqueles que lutam por seus direitos. E que cada um que, como Leonardo, se sentir lesado, não hesite em buscar a Justiça, pois ela pode, sim, ser um farol de esperança em meio à escuridão da injustiça.

 

 

Resumo da Jornada

 

 A história de Leonardo Saraiva se confunde com a de tantos outros candidatos que depositam todas as suas esperanças em um concurso público. Ele enfrentou a maratona de estudos, superou dificuldades financeiras, inscreveu-se no concurso unificado e se deparou com um resultado que o desclassificava por pontos mínimos. Contudo, o que começou como frustração evoluiu para uma desconfiança fundamentada: afinal, várias questões apresentavam possíveis falhas, e a banca examinadora não justificou seus indeferimentos de forma convincente.
Mesmo diante do receio de enfrentar uma batalha judicial longa e desgastante, Leonardo encarou o desafio. A petição inicial foi redigida, a defesa da banca apareceu com argumentos sólidos, o juiz solicitou documentos para elucidar as questões, e finalmente saiu uma decisão, ainda que parcial, que manteve Leonardo “sub judice” e abriu caminho para uma possível reclassificação, caso as ilegalidades fossem confirmadas. Nesse itinerário, o protagonista viveu uma montanha-russa de emoções, enfrentando desde negativas sem motivação até o alívio de ver o Judiciário disposto a analisar o mérito do seu pleito.

 

 

 

Lição Aprendida

 

 A grande moral dessa história é: não se deve temer buscar o Poder Judiciário quando há fortes indícios de ilegalidade ou injustiça em concursos públicos. Os artigos e precedentes mencionados ao longo do processo demonstram que o Juiz pode intervir, sim, em casos pontuais que comprometam a isonomia ou violem regras do edital. Além disso, este caso reforça o dever de motivação nos atos administrativos, pois a Administração (ou a banca, representando-a) precisa justificar suas decisões de forma detalhada e clara, sob pena de ver seus atos anulados. Em concursos concorridíssimos, cada ponto vale ouro — se existem falhas que podem custar uma vaga, vale a pena lutar pelos direitos.

 

O caso também reforça a importância do controle judicial dos concursos públicos. O Poder Judiciário, embora não possa substituir a banca examinadora na avaliação do mérito das questões, pode e deve atuar para garantir o cumprimento do edital e a correção de ilegalidades flagrantes. A intervenção do Judiciário é essencial para proteger os direitos dos candidatos e para assegurar a lisura e a transparência dos concursos públicos.

 

 

A necessária Ação

 

A história de Leonardo é apenas uma entre tantas outras de candidatos que se sentem prejudicados em concursos públicos. Se você também passou por uma situação semelhante, não se cale! Compartilhe sua experiência nos comentários, tire suas dúvidas e busque seus direitos.

 

Lembre-se: a união faz a força e a informação é a chave para o sucesso. Se você se sentir lesado em um concurso público, procure um advogado especializado em concursos públicos e lute por seus direitos. A justiça pode demorar, mas ela pode ser alcançada!

 

 

E você, o que achou da jornada de Leonardo? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe este post com seus amigos! Juntos, podemos construir concursos públicos mais justos e transparentes para todos.

Cristiano Gonçalves

Editor do Blog. Pós-Graduado em Direito. Advogado. Doutor em Ciência do Solo. Mestre em Agronomia. Engenheiro Agrônomo. Professor. Analista em Ciência e Tecnologia Sênior do CNPq.

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