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Reprovou no Teste de Aptidão Física (TAF) de Concurso Público (1/2)?

O que fazer em caso de reprovação no TAF de Concurso Público?

Durante muito tempo, a situação econômica do País incentivou as pessoas a optarem pelo rumo das carreiras públicas: mais bem remuneradas, com estabilidade e com uma pretensa tranquilidade em relação ao setor privado. Não à toa, estima-se que cerca de 38,45%[1] da população economicamente ativa de Brasília – o berço do funcionalismo público – seja composta por servidores públicos.

Uma das carreiras mais desejadas é a da segurança pública – polícias, forças armadas, seguranças, etc. –, que, além de atraírem quem gosta do tipo de trabalho, também atraem os interessados em benefícios na aposentadoria. Para chegar lá, contudo, é necessário que você passe por um teste de aptidão física (TAF).

Mas, o que acontece se você reprovar? Será que a decisão administrativa é irrecorrível? Há chances de reverter? Como resguardar seus direitos e tentar garantir a vaga pública?

Leia mais e deixe um comentário ao final do post.

 

Principais dúvidas:

Farei um concurso que exige TAF. Como fazer o teste de aptidão física? Como se preparar e como passar no teste?

Em primeiro lugar, você precisa ler atentamente o edital do certame público que deseja fazer. Afinal, o edital “faz lei entre as partes”, não é? Em uma leitura crítica, objetiva e sem deixar as emoções aflorarem, você deve avaliar se tem condições de realmente participar daquela seleção, ou seja, se conseguirá cumprir os requisitos exigidos quando do teste.

Ao ler atentamente e achar que é possível cumprir, você deve tirar um retrato das suas condições físicas de hoje, ou seja, fazer um levantamento de quão rápido consegue correr ou nadar, quantas barras, abdominais ou flexões consegue fazer e assim sucessivamente.

Traçado o retrato atual, você deve fazer o devido planejamento de quanto precisa treinar para alcançar o objetivo no tempo necessário. Nesse caso, o melhor parece ser a busca por um profissional de educação física qualificado (nutricionistas e médicos também são bem-vindos), que possa realmente ajudá-lo a entender como seus músculos funcionais.

Mas, desde já, tenha uma dica valiosa em mente: se você precisar fazer 5 barras no dia da prova, treine para estar fazendo 7 ou mais antes dela. Lá na “hora H”, a adrenalina e a expectativa de tudo dar certo sempre nos atrapalham um pouco e nos tiram das condições naturais de “temperatura e pressão”. Também se lembre de NÃO fraudar nada, ou seja, não ingira substâncias proibidas que supostamente auxiliem a aumentar o tônus muscular. Afinal, isso é errado e você será submetido a exames laboratoriais no futuro.

 

Li o edital e entendi tudo. Entretanto, não cumpro algumas exigências e não entendo o porquê de outros requisitos. O que fazer?

Nesse caso, a melhor forma é ser ativo. Sempre que um edital de concurso público é publicado (com o perdão da inevitável redundância, rs), abre-se um prazo de impugnação administrativa ao edital.

O que você deve fazer, dessa forma, é elaborar um documento bem fundamentado e endereçá-la como recurso administrativo de impugnação a determinadas regras do edital com as quais você não concorda. Se o edital estabeleceu que o recorte para policiais do sexo feminino é a altura mínima de 1,70 metro, por exemplo, faça a impugnação e explique que isso é desproporcional e sem qualquer razoabilidade, pois você, com 1,65 metro, conseguiria cumprir plenamente a atividade policial.

Lembre-se de, se possível, pedir ajuda a um advogado para redigir essa impugnação. Afinal, geralmente esses profissionais estão mais acostumados à melhor forma de organizar os argumentos e estão mais distantes da emoção do caso concreto, que acaba deixando as partes um pouco “cegas”.

 

Meu recurso administrativo de impugnação ao edital foi negado. O que fazer?

Se o seu recurso administrativo for negado, o que você deve fazer é ajuizar a medida judicial adequada – essa sempre com um advogado –, para evitar que o concurso transcorra com a regra que você reputa injusta. Lembre-se de que o prazo para a impetração de mandado de segurança – a medida judicial geralmente adotada nesses casos – é de 120 dias contados da ciência do ato prejudicial, ou seja, da publicação do edital.

Se você deixar esse prazo passar sem qualquer impugnação – acreditando que poderá discutir os requisitos depois de ser efetivamente aprovado no concurso –, já pode ser tarde.

Com efeito, os Tribunais brasileiros vêm adotando uma postura contida de dizer que as medidas judiciais seriam intempestivas, pois ajuizadas fora do prazo previsto em lei. E, nesse caso, o conhecimento da ação fora do prazo poderia significar uma violação ao princípio da igualdade, pois o edital dissuadiu outras pessoas com menos de 1,70 metro de participarem do concurso.

Ou seja, os Tribunais acham que você foi “espertinho” e tentou diminuir a concorrência, deixando para ajuizar a medida judicial tardiamente, mesmo conhecendo antes as regras do jogo.

 

Reprovei no TAF. O que fazer?

Em primeiro lugar, você precisa manter a calma e entender, de modo objetivo, o porquê da reprovação, pedindo as comprovações necessárias de que realmente não cumpriu alguma das exigências previstas no edital.

Entendido o motivo da reprovação, você deve avaliar se aquilo foi justo ou não. Sempre temos a impressão de que o que nos prejudica é injusto, mas, às vezes, é preciso aceitar. Se você está fazendo uma prova que exige 5 barras, mas não conseguiu fazer nenhuma ao vivo – e a natureza do cargo é compatível com a exigência das 5 barras –, talvez seja melhor aceitar e partir para a próxima, com mais treino e preparação.

 

OPINIÃO OU RELATO RELEVANTE…

 Reprovei no teste de corrida, faltando apenas 100 metros. O que ocorreu no meu TAF foi que uma candidata quebrou a perna e foi atendidada durante os 12 minutos de prova na pista mesmo e além dos socorristas ficou um policial no caminho pedindo para desviar, tudo isso bem na curva, se eu entrar na justiça tenho chances de ganhar?

 

Mas, se você efetivamente achar que a reprovação é injusta e que tem chances de reverter, tente fazer um belo recurso administrativo logo que o resultado for publicado. Tente chamar um advogado para auxiliá-lo, até porque ele terá uma visão mais crítica sobre o tema.

Se o recurso não der certo, você pode estudar a viabilidade de uma medida judicial (mandado de segurança com algum pedido liminar, geralmente). E, infelizmente, é essa a melhor forma de resguardarmos nossos direitos nesses casos, pois as bancas de concursos têm a postura de negarem os recursos. Nada mais justificável, aliás, pois estão apenas dando cumprimento ao edital; e, se assim não fizessem, poderiam responder por crimes de prevaricação e afins.

Resta ao Judiciário, na sua posição de último intérprete do direito, dizer se aquele motivo da reprovação é razoável e proporcional ou não (excesso de tempo de 0,01 segundo em uma prova de natação, por exemplo).

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É dentro desse contexto em que se insere o presente post, sumarizado da seguinte forma:

SUMÁRIO

PARTE 1

1. Por que existe TAF?

2. Quais cargos realmente precisam de TAF?

PARTE 2 – PRÓXIMO POST

3. Posso discordar dos critérios do TAF quando o edital for publicado?

4. Eu me senti prejudicado por alguma circunstância na minha prova. O que fazer?

5. Estou grávida ou com alguma doença/circunstância incapacitante justamente no dia no meu TAF. O que fazer?

6. O meu concorrente foi beneficiado por alguma circunstância natural. O que fazer?

7. Tenho chances de reverter a minha reprovação, administrativa ou judicialmente?

8. Quais são os critérios que o Judiciário usa para aferir se a reprovação é razoável ou não?

9. Conclusão

 

Por que existe TAF?

Não, o TAF não existe apenas para te reprovar ou gerar dificuldades desnecessárias. A ideia por trás dos testes físicos, aliás, é muito boa: garantir que os ingressantes em cargos públicos que exijam algum vigor físico possam bem desempenhar as suas funções quando do efetivo exercício. Afinal, prima-se pelo interesse público: certamente a sociedade tem interesse de que um policial tenha capacidade de efetivamente correr atrás de um bandido se necessário, sem se cansar facilmente no meio da perseguição.

 

OPINIÃO OU RELATO RELEVANTE…

Eu, particularmente, entendo ser extremamente desnecessário teste físico (ainda mais eliminatório) para entrar na carreira policial. Alguns dirão que faz parte das atividades funcionais do dia a dia. Quais? Alguém aqui conhece algum policial que correu 2KM atrás de um bandido? Alguém aqui, já viu uma delegada subindo corda para chegar no local do crime? Alguém aqui já viu policial nadar 50 metros e prender um bandido em flagrante ou em fuga? Para todas as perguntas acima a resposta é NÃO. O candidato, treina 6 meses antes, passa no concurso e, depois de um ano, não consegue fazer nem 1/5 do tempo que fez na corrida e não conseguirá completar as outras exigências em atividade física. Quem nunca viu policiais, depois de um tempo de serviço, estarem completamente fora de forma? (…)

 

É claro, contudo, que uma crítica ao TAF é contundente e, na maioria das vezes incontornável: de que adianta exigir capacidade física quando do ingresso no cargo público, se não existe nenhuma garantia de que esse vigor subsistirá durante o exercício do cargo? E, nesse momento, o que vem à cabeça é aquela caricata situação retratada nos filmes americanos: um policial gordinho com uma rosquinha na mão.

É… Concorda-se que ainda há uma falha administrativa em razão da falta de análise contínua das condições físicas dos profissionais que se submeteram ao TAF quando do ingresso. Mas esse não é exatamente um problema que podemos resolver agora, não é mesmo? Como cidadãos, podemos apenas torcer e esperar que a Administração tente regular logo isso.

 

1. Quais cargos realmente precisam de TAF?

Essa pergunta é realmente muito importante, pois é uma das balizas utilizadas pelos Tribunais brasileiros para validar, ou não, determinado exame físico. O fundamento jurídico para isso é aferir a proporcionalidade do teste no caso concreto, na medida em que se trata de um verdadeiro conflito/colisão de direitos fundamentais: de um lado, o direito legítimo de participar de seleções públicas; de outro lado, o direito de a sociedade ser guarnecida por profissionais qualificados.

Com efeito, no mundo jurídico, o princípio da proporcionalidade é dividido em três critérios a serem analisados pelo intérprete: utilidade/adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, para usar os critérios de Alexy.

A adequação corresponde a aferir se o estabelecimento daquele determinado critério é efetivamente útil para o fim pretendido. Um exemplo caricato de falta de utilidade é exigir que um analista administrativo, cujo labor é eminentemente dentro de escritórios, faça barras para ser aprovado.

A necessidade significa a aferição de que aquele requisito é o que causa a menor restrição possível ao outro direito fundamental em jogo. É geralmente aqui em que repousam as análises mais profundas do Judiciário, que, em verdade, se vê um pouco com as mãos atadas: como os Juízes podem aferir se aquele requisito físico é necessário ou não? Isso não seria um critério administrativo, no qual o Judiciário não poderia adentrar?

Pois é, seria. Mas as coisas não são tão pretas no branco assim, já que há muito mais do que cinquenta tons de cinza no meio da escala bipolar. Um exemplo caricato também seria conveniente: não faria sentido exigir que policiais fizessem 150 barras, se apenas 10 já forem suficientes para o exercício do cargo. Mas, e se o edital exigir 11? Essa 1 a mais configuraria um excesso desproporcional? É difícil…

Aqui, a construção do argumento depende muito da habilidade do advogado e da receptividade do Juiz à fundamentação. Qualquer das conclusões seria aceitável, desde que bem fundamentada. Mas, se o seu caso estiver nessa linha tênue, não deixe de tentar buscar os seus direitos. Você dificilmente se arrependerá de ter tentado, mas certamente o fará se desistir.

Por fim, a proporcionalidade em sentido estrito corresponde a um verdadeiro postulado de ponderação no caso concreto. Nas palavras do filósofo alemão Alexy, esse subprincípio significa dizer que, quanto mais grave for a restrição a determinado direito fundamental, maior deverá ser o benefício ao outro direito protegido.

É um verdadeiro teste de custo-benefício, para aferir se o bem da sociedade realmente justifica o afastamento do direito do candidato ao cargo público. Confesso ter alguma dificuldade em imaginar um exemplo caricato de violação ao subprincípio no universo dos concursos públicos. Nesse sentido, a proporcionalidade em sentido estrito poderia servir melhor como verdadeiro reforço argumentativo.

Dito tudo isso, é inegável que só podem exigir TAF aqueles cargos para os quais a capacidade física exigida seja proporcional. Esse é inclusive o texto da Constituição, para a qual “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei”.

Aliás, esse requisito de que haja previsão em lei é muito importante: só pode haver TAF se houver previsão expressa em lei – ou, no entendimento do STF, de que haja pelo menos alguma palavra genérica na lei que possa abarcar o teste físico, tal como “provas”. Nesse caso, os regulamentos específicos de cada carreira poderiam explicar melhor os requisitos. Essa também é a própria posição do STF em situação análoga devidamente prevista na Súmula Vinculante nº 44, para a qual “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

E que cargos são esses? Não há uma receita de bolo, mas podemos elucubrar um pouco: cargos policiais, cargos de segurança, cargos militares e quaisquer outros que possam exigir o vigor físico no labor. Dentro das carreiras policiais, ainda é possível discutir se peritos, delegados e escrivães devem ser submetidos aos mesmos testes do que agentes; ou se oficiais devem ser submetidos aos mesmos testes do que soldados.

O TJDFT, por exemplo, concluiu que “a exigência de realização de teste dinâmico de barra fixa para o desempenho de tais funções [perita criminal na área de ciências biológicas], sobretudo para mulheres, como é o caso da agravante, como condição para continuar no certame, fere os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não possui correlação com as atribuições do cargo a ser desempenhado e consiste em prova de alto esforço físico, incompatível com a fisiologia do corpo feminino e que privilegia os candidatos do sexo masculino, que possuem força muscular superior à da mulher”.

Cargos de saúde podem exigir teste físico, por exemplo? E agentes de fiscalização do poder de polícia (agências reguladoras, como Anvisa e afins)? O STF já afirmou que o cargo de médico legista não é compatível com a exigência editalícia de teste de esforço físico de caráter eliminatório, pois, “pela sua própria natureza, pode ser exercido até por um deficiente físico que tenha recebido licença do Conselho de Medicina para exercer a profissão”.

 

OPINIÃO OU RELATO RELEVANTE…

Boa tarde , sou dentista e fiquei por 3 flexões no taf da polícia militar do Maranhão. Todos os outros exercícios (corrida , abdominal , meio sugado) foram completados com sucesso. Minha profissão não precisa de Tudo isso. Cabe recurso?

 

Segundo o Tribunal, “coaduna-se com a razoabilidade a glosa da exigência de esforço físico em concurso voltado a preencher cargo de médico. A atuação deste, embora física, não se faz no campo da força bruta, mas a partir de técnica específica. Além dos princípios explícitos, a Carta da República abrange também os implícitos, entre os quais estão o da razoabilidade, o da proporcionalidade, aplicáveis ao caso concreto”.

Ou seja, embora os cargos possam exigir alguma atividade física durante o exercício, não é viável que haja previsão de TAF eliminatório no edital. Ora, imagine-se se um concurso para provimento de cargos de professor exigir TAF só pelo motivo de os professores precisarem ficar em pé e escrever no quadro.

Pior: imagine-se se for criado alguma espécie de “exame de vocalidade” só porque o professor precisa ficar falando à frente da sala. Não pareceria muito compatível, certo? Mesmo que os cargos, na prática, possam exigir esse “vigor físico”.

Se você se sentir prejudicado com alguma exigência esdrúxula de TAF em cargo estranho às exigências físicas, o melhor a fazer é procurar um advogado para ver seus direitos resguardados, na medida em que dificilmente os pedidos administrativos nesse sentido – excluir por inteiro uma prova de TAF – serão atendidos.

Outra opção – muito mais difícil, é verdade – é tentar procurar o Ministério Público do local do seu concurso, para tentar convencer um Promotor de Justiça de que você, como cidadão, está sendo violado em seus mais basilares direitos por aquela exigência macro do TAF.

– C O N T I N U A –

E aí, as explicações sobre o TAF (Teste de Aptidão Física) lhe foram úteis? Encontrou a solução que se encaixa perfeitamente ao seu caso específico ao longo do texto? Comente e compartilhe o seu comentário!

 

FAQs

  1. O que é o TAF em concursos públicos? Resposta: O TAF (Teste de Aptidão Física) é uma etapa dos concursos públicos que avalia a capacidade física do candidato para exercer determinadas funções, como policiais, bombeiros, agentes penitenciários, entre outros.
  2. Quais são os exercícios geralmente exigidos no TAF? Resposta: Os exercícios exigidos no TAF variam de acordo com o cargo e a instituição organizadora do concurso. Entre os mais comuns, estão corrida de resistência, barra fixa, flexões de braços, abdominal, salto em altura e salto em distância.
  3. O que fazer se eu reprovar no TAF de um concurso público? Resposta: Caso o candidato seja reprovado no TAF, ele pode recorrer ao órgão responsável pelo concurso ou entrar com uma ação judicial para tentar reverter a situação.
  4. É possível recorrer da reprovação no TAF? Resposta: Sim, é possível recorrer da reprovação no TAF por meio de recursos administrativos junto à banca organizadora do concurso. É importante verificar as regras específicas do edital para saber como proceder.
  5. Quais são os motivos que podem levar à anulação do TAF? Resposta: O TAF pode ser anulado caso haja falhas na realização dos testes, como erros de cronometragem, marcação de ponto ou falha na medição dos exercícios.
  6. É possível pedir adaptações no TAF em caso de alguma deficiência? Resposta: Sim, é possível solicitar adaptações no TAF em caso de deficiência física, desde que o candidato apresente laudo médico comprovando a condição e solicite as adaptações com antecedência à banca organizadora do concurso.
  7. Qual é o prazo para entrar com recurso após a reprovação no TAF? Resposta: O prazo para entrar com recurso após a reprovação no TAF pode variar de acordo com as regras específicas do edital. É importante verificar o prazo indicado no edital e seguir as orientações para apresentação do recurso.

 

AUTOR:

Bruno Gonçalves

Pós-Graduado em Direito. Advogado. Engenheiro Mecânico. Técnico Legislativo do Senado Federal.

 

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[1] EXAME. As 30 cidades brasileiras onde há mais funcionários públicos. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/brasil/as-30-cidades-brasileira-onde-ha-mais-funcionarios-publicos/>. Acesso em 31/08/2019.

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Cristiano Gonçalves

Editor do Blog. Pós-Graduado em Direito. Advogado. Doutor em Ciência do Solo. Mestre em Agronomia. Engenheiro Agrônomo. Professor. Analista em Ciência e Tecnologia Sênior do CNPq.

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