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Contrato de Parceria Rural: saiba como fazer e evitar conflitos futuros

Funcionamento do contrato: como estabelecer uma parceria de sucesso

Resumo do Post

O contrato de parceria rural é um acordo entre o proprietário de um imóvel rural e um parceiro outorgado que deseja explorá-lo economicamente. Existem cinco tipos de parcerias: agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativista e mista. O contrato deve ser feito por escrito e registrado em cartório de registro de imóveis para garantir sua validade e segurança jurídica. É importante que o contrato contenha informações obrigatórias e claras, como o prazo, a partilha dos lucros e riscos, entre outros. A tributação é feita sobre o proprietário e o parceiro, e é importante incluir cláusulas de rescisão e fiscalização. A parceria rural pode ser uma boa opção para produtores rurais que desejam explorar economicamente suas terras e compartilhar os riscos e lucros do empreendimento.

 

Introdução

O contrato de parceria rural é um contrato agrário que, segundo a Lei 4.504 de 1964, é feito quando uma pessoa se obriga a ceder a outra o uso específico do imóvel rural, como se fosse uma locação tipificada diferenciada. É um tipo de contrato em que o dono da terra contribui com o imóvel e o parceiro outorgado entra com o trabalho, produzindo, plantando, criando, engordando gado, etc. Ambos os parceiros partilham os lucros, bem como os riscos e prejuízos do empreendimento.

Este tipo de contrato pode ser utilizado para a exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou até mista, e inclui a possibilidade de entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas também de origem animal.

Uma discussão muito comum também é em relação ao contrato de arrendamento e o contrato parceria rural. Alguns doutrinadores dizem que são contratos diferentes, outros dizem que são a mesma coisa. Há uma discussão em relação a isso.

O objetivo deste artigo é explicar o que é o contrato de parceria rural, seus tipos, como funciona, sua tributação e riscos, além de tratar sobre como fazer um contrato de parceria rural.

 

SUMÁRIO

Tipos de Parceria Rural

Características do contrato de parceria rural

Riscos do Contrato

Funcionamento do contrato de parceria rural

Tributação da parceria rural

Quem tem Preferência no Contrato de Compra do Imóvel na Parceria Rural?

Conclusão

FAQs – Perguntas Frequentes

Contato

 

Tipos de Parceria Rural

Atualmente, segundo a jurisprudência e a doutrina, podemos classificar que existem cinco tipos de modalidades de parceria Rural, são elas:

  1. Parcerias agrícolas: utilização temporária de um imóvel rural com a finalidade de exploração e produção vegetal.
  2. Parcerias pecuárias: finalidade é a criação, recria, invernagem ou engorda de animais com a partilha proporcional dos riscos ou dos lucros ávidos.
  3. Parcerias agroindustriais: objetiva exercer atividade de produto agrícola, pecuário ou florestal.
  4. Parcerias extrativistas: voltada para a atividade extrativa de produto agrícola, seja animal ou florestal.
  5. Parcerias mistas: pode abranger mais de uma ou várias modalidades de parceria.

 

Características do contrato de parceria rural

O estatuto da terra e também o decreto regulamentador permitem que os contratos de parceria possam ser informais (verbais), mas é aconselhável que seja feito em forma escrita.

Um bom contrato começa com um título, qualificação das partes e deve ser assinado com reconhecimento de firma e duas testemunhas, tornando-se o contrato um título executivo extrajudicial.

O contrato de parceria rural deve ter as seguintes características e informações de forma obrigatória:

  • Forma escrita;
  • Deixar claro quais são os possíveis riscos do negócio;
  • Explicar o tipo de contrato e atividade que vai ser exercida na propriedade;
  • Falar do objeto do contrato;
  • Dados do imóvel, como número da matrícula ou transcrição antes de 73 (os números de registro no cartório de imóveis), número de inscrição no cadastro rural do INCRA, e todos os demais detalhes que permitam a individualização do imóvel;
  • Prazo fixado;
  • Fixação de cotas e como será feita a partilha;
  • Especificação dos percentuais de colheita, investimento, aplicação de recursos financeiros, relativo a cada parceiro;
  • Descrição de benfeitorias;
  • Alguns detalhes nas disposições gerais do imóvel, como da casa de moradia, galpões, cercas, máquinas agrícolas, etc.;
  • Fiscalização do contrato.

O contrato de parceria rural pode incluir benfeitorias e bens que tenham como objetivo exercer atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista.

Além disso, é importante que o contrato de parceria rural seja registrado em cartório de registro de imóveis, para que seja válido e eficaz perante terceiros. O registro traz segurança jurídica e garante a validade do contrato, caso haja alguma disputa futura.

Outro ponto importante é a cláusula de rescisão contratual. É necessário que haja previsão no contrato sobre como será feita a rescisão do contrato em caso de descumprimento das obrigações por uma das partes ou mesmo por acordo mútuo. É importante que a cláusula de rescisão seja clara e objetiva, para evitar possíveis conflitos.

No que diz respeito à fiscalização do contrato, é possível nomear um fiscal do contrato, que será responsável por examinar as contas apresentadas para validar as despesas com a produção, bem como fiscalizar a colheita. Essa é uma prática comum em contratos de parceria rural e pode ajudar a evitar conflitos entre as partes.

Por fim, é importante destacar que a parceria rural pode ser uma excelente opção para produtores rurais que desejam explorar economicamente suas terras, mas não têm recursos financeiros ou conhecimento técnico para fazê-lo sozinhos. Com um contrato bem elaborado e com cláusulas claras e objetivas, é possível estabelecer uma parceria de sucesso e compartilhar os riscos e os lucros do empreendimento.

 

Riscos do Contrato

O parceiro que cede a terra assume os riscos da perda da atividade agrícola, bem como as chances de sucesso, tornando-se um contrato de risco.

Os riscos que as partes devem partilhar são o caso fortuito, força maior, exposição de pragas, que levem a perda do produto físico, a perda da receita, nas proporções que estipularem, observados limites percentuais estabelecidos no inciso quarto e caput do artigo 96.

 

Funcionamento do contrato de parceria rural

É preciso ter em mente que o contrato de parceria rural é um instrumento que tem como objetivo proporcionar benefícios tanto para o proprietário do imóvel quanto para o parceiro outorgado. O proprietário cede a sua terra para que possa ser explorada economicamente, enquanto o parceiro outorgado pode utilizar o imóvel para produzir e obter lucros.

O contrato de parceria rural é um instrumento pelo qual os produtores rurais tanto proprietário quanto parceiro farão empreendimento único para atividade rural. O proprietário da terra contribui com o imóvel e o parceiro outorgado entra com o trabalho, produz, planta, cria, engorda gado, etc. Eles partilham os lucros, mas também os riscos e prejuízos do empreendimento.

O prazo mínimo do contrato de parceria é de três anos, o que assegura ao parceiro o direito de concluir a colheita pendente. Após esse período, se o proprietário não quiser explorar por conta própria, o parceiro terá preferência para afirmar um novo contrato. É recomendável que os acordos sejam realizados seis meses antes do término do contrato.

De acordo com a lei, as partes contratantes podem especificar previamente o montante de participação do proprietário. Ao final do contrato, poderá ser realizado um ajustamento (um aditivo) do percentual pertencente ao proprietário.

Em caso de morte de quem afirmou a parceria o acordo firmado não é extinto, e continua vigente até o final do prazo estipulado. No final desse prazo os herdeiros têm a preferência de inovação no contrato.

 

Tributação da parceria rural

A tributação nos contratos de parceria rural ocorre tanto sobre o proprietário da terra quanto sobre o parceiro. Nesse caso, ambos são tributados como atividade rural para fins de Imposto de Renda. No caso de pessoa física, é possível optar por pagar Imposto de Renda pelo lucro real ou lucro presumido. A alíquota chega a 20% sobre o valor da receita bruta, mas é importante lembrar que a apuração de cada parceiro será respectiva às suas receitas, despesas e investimentos sobre o lucro apurado e aplicando de fato a líquida de até 27,5%.

 

Quem tem Preferência no Contrato de Compra do Imóvel na Parceria Rural?

O Estatuto da Terra garante o direito de preferência na compra do imóvel para o arrendador da terra do imóvel rural. Entretanto, a lei não confere direito para os produtores em contrato de parceria Rural.

Para que o parceiro tenha a preferência no contrato de compra e venda no imóvel rural é preciso que essa informação, essa cláusula, esteja explicitada no contrato para ter valor legal.

 

Conclusão

Em resumo, o contrato de parceria rural é um instrumento legal que permite ao proprietário de um imóvel rural ceder parte ou toda a sua terra para que outra pessoa possa explorá-la economicamente. Existem diferentes tipos de parcerias, que podem incluir atividades agrícolas, pecuárias, agroindustriais, extrativas e mistas.

É fundamental que o contrato de parceria rural seja elaborado de forma clara e objetiva, com todas as cláusulas necessárias para garantir a segurança jurídica e evitar possíveis conflitos entre as partes. O registro em cartório de registro de imóveis e a previsão de uma cláusula de rescisão também são importantes para garantir a eficácia do contrato.

Ao seguir todas as orientações legais e elaborar um contrato bem estruturado, é possível estabelecer uma parceria de sucesso e compartilhar os riscos e os lucros do empreendimento rural.

Portanto, se você é um produtor rural e está pensando em fazer um contrato de parceria, é fundamental buscar um advogado especializado na área para te orientar e elaborar um contrato seguro e eficiente para o seu negócio. Com um contrato bem elaborado e dentro da lei, é possível garantir a segurança jurídica do seu empreendimento rural e evitar problemas futuros.

 

FAQs – Perguntas Frequentes

  1. O que é um contrato de parceria rural? R: O contrato de parceria rural é um contrato agrário em que uma pessoa cede a outra o uso específico do imóvel rural para exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista.
  2. Quais são os tipos de parceria rural existentes? R: Segundo a jurisprudência e a doutrina, existem cinco tipos de parceria rural: agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativista e mista.
  3. Como funciona um contrato de parceria rural? R: O proprietário cede a terra e o parceiro outorgado entra com o trabalho, produzindo, plantando, criando, engordando gado, etc. Ambos os parceiros partilham os lucros e os riscos do empreendimento.
  1. Qual é o prazo mínimo para um contrato de parceria rural? R: O prazo mínimo é de três anos, assegurando ao parceiro o direito de concluir a colheita pendente.
  2. É possível fazer um contrato de parceria rural informal? R: Sim, o Estatuto da Terra e o decreto regulamentador permitem que os contratos de parceria possam ser informais, mas é aconselhável que seja feito em forma escrita.
  3. É necessário registrar o contrato de parceria rural em cartório? R: Sim, é importante que o contrato de parceria rural seja registrado em cartório de registro de imóveis para que seja válido e eficaz perante terceiros.
  4. Como é feita a tributação nos contratos de parceria rural? R: Tanto o proprietário da terra quanto o parceiro são tributados como atividade rural para fins de Imposto de Renda.
  5. Quais são os riscos assumidos pelas partes em um contrato de parceria rural? R: O parceiro que cede a terra assume os riscos da perda da atividade agrícola, bem como as chances de sucesso, tornando-se um contrato de risco.
  1. Quem tem preferência na compra do imóvel na parceria rural? R: O Estatuto da Terra garante o direito de preferência na compra do imóvel para o arrendador da terra do imóvel rural. Entretanto, a lei não confere direito para os produtores em contrato de parceria rural.
  2. É recomendável contratar um advogado para elaborar o contrato de parceria rural? R: Sim, é fundamental buscar um advogado especializado na área para orientar e elaborar um contrato seguro e eficiente para o negócio, garantindo a segurança jurídica do empreendimento rural.

 

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AUTOR:

Cristiano Nunes Gonçalves

Pós-Graduado em Direito. ADVOGADO. Doutor em Agronomia. ENGENHEIRO Agrônomo. PROFESSOR. ANALISTA em Ciência e Tecnologia Sênior.

 

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Cristiano Gonçalves

Editor do Blog. Pós-Graduado em Direito. Advogado. Doutor em Ciência do Solo. Mestre em Agronomia. Engenheiro Agrônomo. Professor. Analista em Ciência e Tecnologia Sênior do CNPq.

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