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Entendendo a Ação de Execução de Título Extrajudicial para recuperar créditos

O que é execução de título extrajudicial: entenda o processo

INTRODUÇÃO

Você já ouviu falar em execução de títulos extrajudiciais? Esse é um procedimento que pode ajudar a cobrar judicialmente dívidas decorrentes de contratos, notas promissórias, cheques e outros títulos executivos extrajudiciais. Esse tipo de processo tem uma tramitação mais rápida do que uma ação de cobrança comum, já que a existência da dívida já foi comprovada por meio do título extrajudicial.

Mas, afinal, o que é um título executivo extrajudicial? Como funciona a execução desses títulos? Quais são os requisitos para que a execução seja possível? Neste artigo, vamos explorar essas questões e mostrar como a execução de títulos extrajudiciais pode ser uma ferramenta importante para garantir o cumprimento de obrigações contratuais e o pagamento de dívidas. Além disso, vamos destacar os principais requisitos que devem ser preenchidos para que a execução seja possível e como os prazos prescricionais devem ser observados.

Para entender como funciona a execução de títulos extrajudiciais, é preciso conhecer seus requisitos legais e particularidades. Continue lendo e saiba mais sobre esse assunto tão importante para quem precisa cobrar valores devidos na justiça.

 

SUMÁRIO

Seção 1: O que é a execução de títulos extrajudiciais

Seção 2: Requisitos para a execução de títulos extrajudiciais

Seção 3: Procedimento de execução de títulos extrajudiciais

Seção 4: Dicas práticas para a execução de títulos extrajudiciais

CONCLUSÃO

FAQs – Perguntas Frequentes

Contato

 

Seção 1: O que é a execução de títulos extrajudiciais

A execução de títulos extrajudiciais é um procedimento que visa cobrar judicialmente dívidas decorrentes de contratos, notas promissórias, cheques e outros títulos executivos extrajudiciais. Em outras palavras, é uma forma de fazer valer o direito de crédito de quem possui um título executivo extrajudicial.

Para entender melhor como funciona a execução de títulos extrajudiciais, é importante ter em mente alguns conceitos básicos. Primeiramente, é preciso entender o que é um título executivo extrajudicial. Trata-se de um documento que comprova a existência de uma dívida líquida, certa e exigível, ou seja, cujo valor já está definido e pode ser cobrado imediatamente.

Entre os principais títulos executivos extrajudiciais, podemos destacar os contratos de prestação de serviços, as notas promissórias, os cheques e as duplicatas. Esses documentos têm força executiva, o que significa que podem ser cobrados judicialmente sem a necessidade de uma ação de conhecimento prévia.

Além disso, é importante lembrar que a ação de execução de títulos extrajudiciais segue um rito processual próprio, que envolve a citação do devedor para que este possa apresentar defesa, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, entre outras etapas.

É importante destacar que o devedor tem o direito de apresentar defesa e contestar a ação de execução de título extrajudicial, mas caso não o faça, será considerado revel e a ação seguirá adiante.

Atenção, caro devedor, é melhor pensar duas vezes antes de ignorar essa cobrança. Caso não pague ou não apresente defesa, o juiz poderá determinar a penhora de seus bens para quitar a dívida. E não é nada legal ficar sem seus bens, não é mesmo?

A execução de títulos extrajudiciais é uma ferramenta importante para garantir o cumprimento de obrigações contratuais e o pagamento de dívidas. Ao entender melhor como funciona esse procedimento, você pode tomar decisões mais informadas na hora de negociar contratos e cobrar valores devidos.

Em suma, a execução de títulos extrajudiciais é um jeito de cobrar dívidas de contratos, notas promissórias, cheques e outros documentos que façam prova da existência de uma dívida e podem ser cobrados na justiça sem precisar de se abrir um processo antes para reconhecer a dívida. Há regras específicas que precisam ser seguidas para a execução de títulos extrajudiciais e é importante conhecê-las.

 

Seção 2: Requisitos para a execução de títulos extrajudiciais

Para que seja possível executar um título extrajudicial é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos legais. São eles:

  1. Liquidez: o título deve ser líquido, ou seja, deve ter um valor certo e determinado. Se o valor não estiver especificado, ou se houver alguma dúvida sobre ele, a execução não será possível.
  2. Certeza: o título deve ser certo, ou seja, deve ser incontestável e não haver dúvida quanto à sua existência. Se houver qualquer dúvida, a execução não poderá ser feita.
  3. Exigibilidade: o título deve ser exigível, ou seja, deve estar vencido e não ter sido pago. Se o título não estiver vencido, ou se já tiver sido pago, a execução não será possível.

Além desses requisitos, é importante destacar que a execução de títulos extrajudiciais deve respeitar os prazos prescricionais. Isso significa que, caso o credor não execute o título no prazo previsto em lei, ele poderá perder o direito de cobrar a dívida.

Por isso, é fundamental que o credor fique atento aos prazos e busque a execução o quanto antes, para evitar a perda do direito de cobrança.

Além do título executivo extrajudicial para entrar na Justiça com uma ação, é preciso que o devedor tenha sido notificado extrajudicialmente para pagar o valor devido.

Outro aspecto importante é que a execução de títulos extrajudiciais pode ser realizada tanto contra pessoas físicas como jurídicas. No entanto, é importante que o credor tenha em mãos todas as informações necessárias sobre o devedor, como nome completo, endereço, CPF ou CNPJ, para que a execução possa ser feita de forma eficiente.

Por fim, é importante destacar que a execução de títulos extrajudiciais pode ser feita por meio de diferentes procedimentos, sendo que o procedimento a ser adotado dependerá das particularidades de cada caso, e deve ser avaliado junto a um advogado especializado em execuções.

A ação de execução de título extrajudicial é uma forma eficaz de cobrar uma dívida não paga, mas é importante lembrar que ela só pode ser utilizada para títulos extrajudiciais, ou seja, documentos que comprovem a existência da dívida (veja também). Em casos de dívidas não documentadas, é necessário ingressar com uma ação de cobrança comum.

Este tipo de ação é especialmente útil em casos em que a parte devedora não tem interesse em quitar o débito ou quando a negociação direta entre as partes não é suficiente para resolver o problema.

Em resumo, para executar um título extrajudicial, é preciso que o título tenha um valor certo, que não haja dúvidas sobre sua existência e que esteja vencido e não pago. O credor deve executar o título dentro do prazo prescricional para evitar a perda do direito de cobrança. A execução pode ser realizada contra pessoas físicas ou jurídicas, e o credor deve ter informações sobre o devedor. O procedimento para executar o título depende de cada caso e deve ser avaliado junto a um advogado especializado em execuções.

 

Seção 3: Procedimento de execução de títulos extrajudiciais

A ação de execução de títulos extrajudiciais é um procedimento bastante vantajoso para quem busca a satisfação de um crédito de forma rápida e eficiente. Nesta seção, abordaremos os principais passos desse procedimento, que começa com o pedido de execução e termina com a satisfação do crédito pelo devedor (veja também).

 

Onde iniciar uma Ação de Execução de Título Extrajudicial?

Uma ação de execução de título extrajudicial deve ser iniciada no tribunal do domicílio do devedor ou no local onde a obrigação deve ser cumprida. Em alguns casos, também pode ser possível iniciar a ação no tribunal onde o título extrajudicial foi emitido. O tribunal responsável pela ação é aquele com jurisdição sobre o valor da dívida.

 

Pedido de execução

O primeiro passo para a execução de um título extrajudicial é a apresentação do pedido de execução. Esse pedido deve ser feito pelo credor, que deve apresentar o título executivo extrajudicial e indicar o valor que deseja executar. É importante que o pedido de execução esteja acompanhado de todas as informações necessárias para a identificação do devedor, como seu nome e endereço.

 

Citação do devedor

Após a apresentação do pedido de execução, o juiz deve citar o devedor para que este possa apresentar sua defesa. A citação é um ato judicial que tem por objetivo informar o devedor sobre o processo em andamento e dar a ele a oportunidade de se defender. O prazo para a apresentação da defesa é de 15 dias.

 

Penhora de bens

Caso o devedor não apresente sua defesa ou não pague o valor devido, o próximo passo é a penhora de bens. A penhora é a apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento do crédito. É importante ressaltar que, para a penhora de bens, é necessário que o devedor seja notificado previamente.

 

Leilão dos bens

Caso a penhora seja efetivada, os bens apreendidos serão levados a leilão para que sejam vendidos e o dinheiro arrecadado seja usado para quitar o crédito do credor.

 

Satisfação do crédito

Após a venda dos bens apreendidos, o valor arrecadado será utilizado para quitar o crédito do credor, acrescido de juros e custas processuais. Caso o valor arrecadado seja superior ao valor do crédito, o excedente será devolvido ao devedor. Já se o valor arrecadado for insuficiente para quitar o crédito, o credor poderá requerer o prosseguimento da execução.

 

Como vimos, a execução de títulos extrajudiciais é um procedimento eficiente para a satisfação de um crédito. Desde a apresentação do pedido de execução até a satisfação do crédito, são necessários alguns passos importantes, como a citação do devedor e a penhora de bens. Compreender esses passos é fundamental para quem busca a satisfação de um crédito de forma rápida e eficiente.

 Portanto, se pode dizer que se trata de um processo que ajuda as pessoas a receberem o dinheiro que alguém deve a elas. Esse processo começa quando a pessoa que está devendo recebe um aviso de pagamento imediato e tem 15 dias para responder. Se ela não responder ou não pagar o que deve, a justiça pode pegar coisas que ela tem, como carros ou casas, e vendê-las em um leilão para conseguir o dinheiro. Esse dinheiro é usado para pagar quem está esperando receber.

 

Seção 4: Dicas práticas para a execução de títulos extrajudiciais

A ação de execução de títulos extrajudiciais pode ser um processo demorado e complexo, mas existem algumas dicas práticas que podem ajudar a tornar o procedimento mais eficiente. Confira algumas delas:

 

  1. Conheça bem o devedor

Antes de iniciar o processo de execução, é importante conhecer bem o devedor. Verifique se ele tem bens em seu nome e se é solvente, ou seja, tem condições financeiras de quitar a dívida. Essa análise pode ser feita por meio de consultas aos órgãos de proteção ao crédito ou por meio de investigação patrimonial.

 

  1. Utilize os meios eletrônicos

A execução de títulos extrajudiciais pode ser realizada por meio dos meios eletrônicos disponibilizados pelo Poder Judiciário. Esses meios podem tornar o processo mais ágil e menos burocrático, além de possibilitar a realização de leilões eletrônicos, o que amplia o público interessado e, consequentemente, aumenta as chances de venda dos bens.

 

  1. Não abra mão de assessoria jurídica qualificada

É recomendável contar com a assessoria jurídica especializada em execuções. Isso porque o processo pode apresentar algumas nuances e exigências legais que podem ser desconhecidas pelo advogado generalista, o que pode levar a erros que prejudicam o resultado final.

 

  1. Verifique a possibilidade de acordo

Antes de iniciar o processo de execução, é importante verificar a possibilidade de um acordo com o devedor. Muitas vezes, uma proposta de parcelamento ou uma negociação direta podem ser mais vantajosas do que o processo de execução, que pode se arrastar por um tempo considerável.

 

Pode-se dizer que a execução de títulos extrajudiciais pode ser um processo complexo e demorado, mas seguindo os requisitos e procedimentos corretos, é possível alcançar um resultado satisfatório. É importante lembrar que contar com a assessoria jurídica especializada em execuções e conhecer bem o devedor são fatores importantes para o sucesso do processo. Além disso, utilizar os meios eletrônicos disponibilizados pelo Poder Judiciário e verificar a possibilidade de acordo são dicas práticas que podem tornar o processo mais eficiente.

 Resumindo, as principais dicas são: conhecer bem a pessoa que deve o dinheiro, usar a internet para fazer o processo mais rápido, ter a ajuda de um advogado especializado em execuções, e tentar fazer um acordo antes de começar o processo legal. Seguindo essas dicas, é possível ter sucesso em resolver as dívidas.

 

Limitações da Ação de Execução de Título Extrajudicial

Apesar de ser um processo mais rápido e menos burocrático do que uma ação judicial comum, a ação de execução de título extrajudicial apresenta algumas limitações. Uma delas é que o título executivo extrajudicial deve ser líquido, certo e exigível. Caso contrário, o credor terá que propor uma ação judicial comum para comprovar a existência da dívida.

Outra limitação é que, caso o devedor apresente uma defesa, o processo pode se tornar mais demorado e complexo, e, neste contexto, o advogado especializado em execuções deverá representar adequadamente o credor durante todo o processo.

 

CONCLUSÃO

A execução de títulos extrajudiciais é uma ferramenta fundamental para garantir o cumprimento de obrigações contratuais e o pagamento de dívidas. Como vimos, para que a execução seja possível, é preciso que o título seja líquido, certo e exigível. É importante que o credor fique atento aos prazos prescricionais e busque a execução o quanto antes, para evitar a perda do direito de cobrança.

A execução de títulos extrajudiciais pode ser realizada tanto contra pessoas físicas como jurídicas, desde que o credor possua as informações necessárias sobre o devedor, como nome completo, endereço, CPF ou CNPJ. Para garantir a eficiência do procedimento, é importante buscar a ajuda de um advogado especializado em execuções.

Ao entender melhor como funciona a execução de títulos extrajudiciais, você pode tomar decisões mais informadas na hora de negociar contratos e cobrar valores devidos. Não deixe de buscar informações e consultoria jurídica quando necessário, a fim de proteger seus direitos e evitar prejuízos.

Se você possui um título executivo extrajudicial a ser cobrado, também não deve deixar de buscar seus direitos. Entre em contato com um advogado especializado em execuções para que possa lhe orientar quanto aos procedimentos e prazos necessários para que sua cobrança seja efetivada.

Lembre-se, o direito de cobrar suas dívidas é seu, e não deve ser negligenciado. Busque seus direitos e garanta o cumprimento das obrigações contratuais assumidas.

 

FAQs

  1. O que é a ação de execução de títulos extrajudiciais? Resposta: A ação de execução de títulos extrajudiciais é um procedimento utilizado para cobrar dívidas já reconhecidas por meio de documentos específicos, como notas promissórias e cheques.
  1. Quais são os requisitos para a execução de títulos extrajudiciais? Resposta: Para a execução de títulos extrajudiciais é necessário que o documento seja líquido, certo e exigível, e preferencialmente esteja devidamente assinado e reconhecido em cartório.
  1. Como funciona o procedimento de execução de títulos extrajudiciais? Resposta: O procedimento de execução de títulos extrajudiciais começa com a apresentação do documento de cobrança ao devedor, que tem 3 dias para pagar ou apresentar defesa em 15 dias. Em caso de não pagamento, a ação segue para a fase de penhora de bens.
  1. Quais são as formas de penhora de bens na execução de títulos extrajudiciais? Resposta: As formas de penhora de bens na execução de títulos extrajudiciais podem ser realizadas em dinheiro, imóveis, veículos, faturamento de empresa, entre outros.
  1. O que acontece se o devedor não possuir bens para penhora na execução de títulos extrajudiciais? Resposta: Caso o devedor não possua bens para penhora na execução de títulos extrajudiciais, é possível que ele sofra outras medidas como a inclusão do nome em cadastro de devedores e a negativação do CPF ou CNPJ.
  1. Qual é o prazo para ajuizar uma Ação de Execução de Título Extrajudicial? Resposta: O prazo para prescrição da execução de títulos extrajudiciais, onde caduca a possibilidade de se ajuizar a ação, é de 5 anos, em regra, contados a partir do vencimento da dívida. Contudo, este prazo varia de acordo com o tipo de título extrajudicial. No caso de notas promissórias e cheques, o prazo é de 3 anos, mas o credor tem outros 3 anos adicionais para manejo de uma outra ação, chamada de Ação de Enriquecimento Sem Causa, formando um total de 6 anos para sua prescrição. Já nos casos de contratos, o prazo pode ser de até 10 anos, dependendo do tipo de contrato e da legislação aplicável.

  1. Quais são as dicas práticas para a execução de títulos extrajudiciais? Resposta: Algumas dicas práticas para a execução de títulos extrajudiciais incluem: manter a documentação em dia, verificar a possibilidade de acordos extrajudiciais, contar com o auxílio de um advogado especializado em execuções e realizar o acompanhamento do processo de execução. 
  1. A ação de execução de título extrajudicial é a mesma coisa que ação de cobrança? Resposta: Não, a ação de execução de título extrajudicial é diferente da ação de cobrança. A ação de cobrança é utilizada quando não há um título executivo que comprove a existência da dívida (é um processo mais demorado). Já a ação de execução de título extrajudicial é utilizada quando já existe um documento que comprova a dívida, como uma nota promissória, um cheque, uma duplicata ou um contrato. 
  1. É possível parcelar a dívida durante o processo de Ação de Execução de Título Extrajudicial? Resposta: Sim, é possível parcelar a dívida durante o processo de Ação de Execução de Título Extrajudicial. No entanto, isso só é possível se houver acordo entre as partes e se o juiz concordar com o parcelamento.

 

AUTOR:

Cristiano Nunes Gonçalves

Pós-Graduado em Direito. ADVOGADO. Doutor em Agronomia. ENGENHEIRO Agrônomo. PROFESSOR. ANALISTA em Ciência e Tecnologia Sênior.

 

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Cristiano Gonçalves

Editor do Blog. Pós-Graduado em Direito. Advogado. Doutor em Ciência do Solo. Mestre em Agronomia. Engenheiro Agrônomo. Professor. Analista em Ciência e Tecnologia Sênior do CNPq.

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