Qualquer ato ilícito pode ser objeto de denúncia!
Pronto, agora vamos começar do começo (um pleonasmo para dar ênfase).
O que é uma denúncia?
Denúncia é um pronunciamento do cidadão (ou de uma empresa) que informa a ocorrência de suposta irregularidade ou prática ilícita na (1) prestação de serviços públicos; (2) conduta de agentes públicos na prestação de serviços públicos; ou (3) conduta de agentes públicos na fiscalização dos serviços públicos; e cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes (art. 3º, II, Decreto nº 9.492/2018).
As denúncias, em regra, são encaminhadas por meio da unidade de ouvidoria (Fala.BR – https://falabr.cgu.gov.br/; art. 4º-A da Lei nº 13.608/2018).
Sugestão de vídeo do YouTube com mais detalhes do passo a passo para incluir denúncia no Fala.BR: https://www.youtube.com/watch?v=g1A4-FQPo44
Então já sabemos sobre o que pode ser tratado em uma denúncia (crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público), bem como já sabemos qual é o canal para sua apresentação (Fala.BR).
Agora vamos ver qual é a importância de se ter cuidado com a qualidade da denúncia que será apresentada.
O que é qualidade de uma denúncia?
A denúncia de qualidade é aquela que não será arquivada (e, portanto, não será perdida). Ela deve conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam a administração pública federal a chegar aos elementos essenciais para que produza efeito (art. 22, Decreto nº 9.492/2018).
Traduzindo…
Se você pretende apresentar uma denúncia, que pode ser anônima ou não, você deve apresentar a maior quantidade possível de detalhes que possibilitem a apuração dos fatos denunciados.
Relate, de forma organizada, tudo que você souber à respeito do ato ilícito que você considera ter conhecimento.
Quando for redigir a denúncia, se você souber tais informações, tente responder a todas as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por quê. Trabalhe como se estivesse diante de um checklist para não deixar nada para trás.
Se conseguir responder a todas essas perguntas de forma clara e objetiva, perfeito!; se não conseguir responder a todas elas, faça um esforço para apresentar o máximo de informações que você tenha conhecimento, de forma organizada.
Outras informações que também podem contribuir para a apuração da denúncia são:
a) nomes de pessoas e empresas envolvidas;
b) quando ocorreram os fatos relatados e se, ainda, ocorrem;
c) apresente todas as provas que tiver (testemunhas, vídeos, fotos, documentos, prints, etc);
d) indique outras pessoas, que possam ser procuradas, e que também tenham conhecimento do conteúdo da denúncia; e
e) informe se o conteúdo da denúncia foi presenciado por você ou se teve conhecimento dela por meio de notícias de terceiros.
Ou seja, em todas as denúncias, os fatos devem ser expostos de forma clara, descrevendo datas, locais e todos os detalhes, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.
O que acontece se minha denúncia não for bem feita?
Você receberá uma resposta informando que a denúncia foi apresentada sem os elementos mínimos que permitam sua apuração, ou seja, que sua denúncia carece de elementos para ser apurada.
Se você não ficar satisfeito com essa resposta poderá reapresentar a denúncia com a apresentação de informações mais específicas e complementares, se for o caso e se você as tiver.
Consideramos que você já entendeu o que precisa conter uma denúncia de qualidade. Agora vamos, para aqueles mais exigentes, detalhar as principais características que as denúncias de qualidade devem apresentar, de forma separada ou conjunta.
Vamos lá.
Quanto à autoria do fato – o ideal é que denúncias apresentem autoria. Mas sabemos que muitas vezes o denunciante tem conhecimento do fato irregular, mas não tem ciência de quem realizou ou permitiu a sua prática.
Nestes casos, normalmente, a denúncia vem relatando o fato sem afirmar quem é o responsável. Isso é normal e aceitável.
A ausência de autoria não impede que a denúncia seja aceita.
Quanto à materialidade – a percepção da gravidade do fato pelo denunciante muitas vezes não corresponde à realidade. Em algumas situações o cidadão entende que uma situação é grave e merece uma apuração e aplicação de uma penalidade, entretanto, por vezes, um simples esclarecimento administrativo elucida a questão, demonstrando não estar caracterizada uma irregularidade.
Por outro lado, a denúncia pode relatar fatos gravosos, com a existência de detalhes específicos dos fatos, o que caracteriza de maneira irrefutável a materialidade dos fatos.
As denúncias com materialidade se caracterizam como denúncias que apresentam os requisitos para apuração, ou seja, são passíveis de serem apuradas.
Quanto à compreensão – como qualquer manifestação, a denúncia pode se apresentar de forma clara, objetiva e com boa ortografia. No entanto, em alguns casos, o cidadão não consegue se expressar adequadamente, mesmo tendo boa ortografia, o que impede a compreensão dos termos da denúncia, inviabilizando sua análise preliminar.
Em outros casos, mesmo a ortografia sendo precária, consegue-se entender os termos da denúncia.
Ou seja, se você pretende produzir uma denúncia, tente fazê-lo de forma o mais clara e descritiva possível. Depois de redigi-la, sugerimos que você faça uma releitura e verifique se qualquer pessoa que ler a denúncia consegue, facilmente, entender do que se trata e da gravidade dos fatos narrados.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9492.htm>. Acesso em 19 de maio de 2022.
BRASIL. Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13608.htm>. Acesso em 19 de maio de 2022.
BRASIL. Manual de ouvidoria pública. Controladoria-Geral da União, 2019. Disponível em <https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/ouvidoria/arquivos/manual-de-ouvidoria-publica-2019.pdf/view>. Acesso em 19 de maio de 2022.
BRASIL. Tratamento de denúncias em ouvidoria. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, 2018. Disponível em <https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/56317/1/Material_do_aluno_Curso_denuncias_Out18.pdf>. Acesso em 19 de maio de 2022.
SILVA, A.C.R. Denúncia anônima no Direito Disciplinar à luz do princípio constitucional da vedação ao anonimato. Revista da CGU./ Presidência da República, Controladoria-Geral da União. – Ano III, nº 4, Junho/2008. Brasília: CGU, 2008.