Leilão de bem do patrão para quitar dívidas trabalhistas na Justiça do Trabalho.
Dívidas trabalhistas: o que pode levar seu imóvel a leilão
Muitos daqueles que buscam a Justiça do Trabalho para receberem os direitos trabalhistas que lhe foram sonegados sabem que, de forma recorrente, tais direitos reconhecidos (ou seja, a Justiça confirma por meio de sentença que o patrão deve ao empregado um dado valor em dinheiro), de forma sistemática, não consegue receber o valor que lhe é devido.
Declarar o direito do trabalhador, mas não conseguir implementá-lo, equivale a uma negação de Justiça. Trata-se do famoso “ganhar, mas não levar”. Realizamos um estudo dos processos ajuizados entre os anos de 2014 e 2016 na Justiça do Trabalho do Distrito Federal, objetivando avaliar se com os leilões de imóveis dos patrões foi levantado dinheiro suficiente para que a dívida para com o empregado fosse quitada.
Os principais resultados obtidos são apresentados abaixo.
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SITUAÇÕES EM QUE O EMPREGADO RECEBEU SEU DINHEIRO
No levantamento realizado, o empregado, nos processos ajuizados no ano de 2014, em 48% dos casos conseguiu receber o seu crédito.
Esse número já pode ser considerado baixo (menos da metade dos processos), mas apurou-se que no ano de 2016 este porcentual foi ainda pior, representando apenas 38% de sucesso.
Isto significa que houve uma redução da efetividade do leilão de aproximadamente 20% como meio capaz de pagar a dívida do patrão com seu empregado.
Estes dados fazem crer que os patrões, gradativamente, não se dispuseram, de forma espontânea, a efetuar o pagamento do débito que tinham com seus empregados. Isso decorre, inclusive, do grave e recente quadro recessivo nacional, que estaria inviabilizando a disponibilidade de recursos para que os patrões saldem, inclusive, seus débitos trabalhistas.
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O QUE ACONTECEU ENTRE OS ANOS ESTUDADOS?
Pode-se afirmar que dos editais de leilões envolvendo a possibilidade de venda de imóveis de patrões para saldar débitos trabalhistas, praticamente 60% foram fadados ao insucesso.
O que isso significa? Os trabalhadores devem saber que, mesmo após a publicação de edital para levar algum imóvel do patrão para leilão e com vista a arrecadar o dinheiro para lhes pagar, suas chances de sucesso são de aproximadamente 33% (1/3).
Este número é assustador e alarmante, pois significa que mesmo os trabalhadores já tendo seu direito a receber indenização trabalhista reconhecido (com sentença transitada em julgado na fase de conhecimento), e ainda sabendo-se que o valor que eles tem a receber é de natureza alimentar (objetiva principalmente o sustento de suas famílias), os trabalhadores não conseguem receber o crédito que lhes é devido.
Muitos empregados vêem sua legítima expectativa transformada em mera frustração.
A tragédia social embutida nesses dados é evidente. Do que adianta o empregado receber uma sentença digna de fazer um quadro e pendurar na parede de sua casa, se quando vai receber o pagamento daquilo que a Justiça entendeu que lhe é devido está fadado a tão significativo insucesso?
A Justiça do Trabalho é freqüentemente acusada de ser parcial, ou seja, defender demais os direitos dos trabalhadores e penalizar os empregadores. Apesar desta afirmativa, os dados levantados demonstram que os trabalhadores não conseguem, em geral, receber o crédito que lhes é reconhecido e devido.
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ALGUMAS DAS CAUSAS JURÍDICAS QUE LEVARAM AO INSUCESSO
Os juízes trabalhistas devem acompanhar com muito zelo os atos processuais executivos, visto que muitos atos tem o poder de macular todo o procedimento de obtenção de recursos para o pagamento da dívida do patrão para com o empregado.
Qualquer macula faz com que o processo tenha uma contramarcha (ande para trás), o que inviabiliza a desejada celeridade e efetividade da execução.
Essa contramarcha, de cara, implica em demora no pagamento do crédito do empregado, bem como pode representar a diferença entre obtenção, ou não, de um bem de maior liquidez e potencial efetivo de venda para viabilizar o pagamento de tal crédito.
ALGUMAS SUGESTÕES QUE PODEM FAZER COM QUE MAIS EMPREGADOS RECEBAM SEUS CRÉDITOS
O juiz trabalhista deve privilegiar a atuação “de ofício” (ou seja, deve agir sem esperar que as partes – patrão ou empregado – peçam sua atuação). Mas o magistrado deve sempre ter em conta que o empregado “vive ‘de mão para a boca’; não tem reservas, e trabalha hoje para comer amanhã”.
Os juízes do trabalho devem privilegiar o princípio de que a execução trabalhista “se processa no interesse do credor” (no interesse do empregado).
O que isto significa? Os juízes devem, na fase de execução, mirar na obtenção de recursos financeiros para saldar o crédito devido do patrão para com o empregado. O crédito trabalhista do empregado possui “natureza alimentar”, o que amplifica a necessidade de sua pronta satisfação.
O que significa um crédito de “natureza alimentar”? Significa que, geralmente, o trabalhador precisa daquele dinheiro que lhe é devido para se alimentar, onde qualquer atraso no pagamento do seu crédito pode representar dificuldades para satisfazer suas necessidades básicas, inclusive de alimentação e subsistência.
É um absurdo que os interesses econômicos sacrifiquem os interesses humanos. Afinal, a economia deve servir ao homem, ao invés de subjugá-lo, numa total inversão de valores.
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CONCLUSÃO
Infelizmente, o leilão judicial de imóveis dos patrões não tem sido um efetivo meio de satisfação do crédito trabalhista no âmbito do TRT-10, fato que deve causar preocupação. Afinal, não basta que o juiz diga que o empregado tem direito a receber um dado recurso financeiro, se esse não for concretizado no mundo real. A Justiça deve ser capaz de entregar o “bem da vida” pretendido a aquele que tem o direito.
Uma mudança inicial de paradigma parece necessária: a fase de execução da dívida trabalhista deve ter, como bússola primeira, a efetividade da satisfação do crédito. Os procedimentos devem ser orientados para garantir o melhor interesse do credor (art. 797, do CPC). Deve ser considerado o contexto de que os processos trabalhistas, cujo bem da vida pleiteado tem natureza eminentemente alimentar, objetivam a subsistência mínima do empregado.
Há mecanismos que podem favorecer a efetividade na execução trabalhista, propiciando maior confiabilidade e segurança jurídica, com vistas a uma execução mais justa e capaz de reverter a dramática tendência de calote do patrão para com o empregado, conforme demonstrado pelos dados discutidos.
O desafio é enorme, mas o processo de execução trabalhista pode ser mais célere e mais efetivo, resguardando assim a dignidade da pessoa humana do trabalhador.
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FAQs
- O que é um leilão judicial? Resposta: Um leilão judicial é uma venda pública de um bem, como um imóvel ou veículo, ordenada pela justiça para, em regra, pagar dívidas.
- Como um imóvel pode ser levado a leilão na justiça do trabalho? Resposta: Quando uma empresa ou empregador é condenado a pagar dívidas trabalhistas, seus bens podem ser penhorados e vendidos em leilão para pagar a dívida.
- Como participar de um leilão judicial? Resposta: Para participar de um leilão judicial, é necessário registrar-se com um leiloeiro credenciado e obter uma cópia do edital de leilão com as informações do bem e os procedimentos para o leilão. Adicionalmente sugere-se, fortemente, que você esteja bem assessorado por um advogado especialista em leilões.
- Quais são os riscos de comprar um imóvel em leilão na justiça do trabalho? Resposta: Há riscos envolvidos na compra de um imóvel em leilão, como a possibilidade de dívidas ocultas, problemas de documentação e defeitos no imóvel. É importante fazer uma pesquisa completa antes de participar de um leilão.
- Quais são as formas de pagamento em um leilão judicial? Resposta: As formas de pagamento em um leilão judicial podem variar, mas geralmente incluem pagamento à vista em dinheiro, cheque ou transferência bancária. Em muitos leilões também há possiblidade de parcelamento em até 30 meses.
- O que acontece se um imóvel não for vendido em leilão? Resposta: Se um imóvel não for vendido em leilão, ele pode ser listado novamente em leilões futuros ou ser devolvido ao proprietário original.
- Quem é responsável pela documentação após a compra de um imóvel em leilão na justiça do trabalho? Resposta: A responsabilidade pela documentação após a compra de um imóvel em leilão na justiça do trabalho é do comprador. É importante obter a ajuda de um advogado especializado em leilões judiciais para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.
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AUTOR:
Cristiano Nunes Gonçalves
Pós-Graduado em Direito. ADVOGADO. Doutor em Agronomia. ENGENHEIRO Agrônomo. PROFESSOR. ANALISTA em Ciência e Tecnologia Sênior.
ÁREAS DE ATUAÇÃO:
Leilões (auxílios na compra e no evitar a perda), Concursos Públicos, Direito Imobiliário, Direito Administrativo Disciplinar, Direito do Agronegócio, Licitações e Contratos, Execução e Cobranças, Inventário e Sucessões.
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