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Herança, suas principais dúvidas respondidas

Diversas questões que afetam a herança

A herança é um tema sensível que, muitas vezes, acaba sendo motivo de desavenças familiares, especialmente em momentos de luto.

Se você já enfrentou uma situação semelhante, sabe o quão desconfortável pode ser.

Muitos desconhecem que há leis específicas que regulamentam a transferência de bens, direitos e obrigações de um falecido aos seus sucessores legais.

Neste artigo, esclarecemos 15 das principais dúvidas sobre herança. Confira!

 

1. É obrigatório ter um testamento para destinar a herança, ou existem outras opções?

Resposta: A transferência de patrimônio de uma pessoa após sua morte pode ser realizada através de um planejamento sucessório, que envolve diferentes alternativas. O testamento é um dos métodos mais conhecidos, permitindo a divisão dos bens desde que os limites legais da herança legítima sejam respeitados. Entretanto, há outras opções, como doação, seguro, fundos de investimentos, holding familiar e previdência privada.

Exemplo prático: Imagine um casal que deseja planejar a sucessão patrimonial para os filhos, mas querem evitar o processo de inventário. Eles podem optar por criar uma holding familiar, transferindo os bens para essa empresa, de modo que os filhos se tornem sócios e, no futuro, possam assumir a gestão da holding e dos bens de forma mais simplificada.

 

2. É possível fazer um testamento e deixar todo o patrimônio para uma pessoa específica, ou existem limitações legais?

Resposta: O testamento é um documento que permite ao indivíduo manifestar sua última vontade e destinar seu patrimônio a quem desejar. No entanto, existem regras. A lei brasileira estabelece que 50% dos bens pertencem aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge meeiro (casado em regime de comunhão total ou parcial de bens). Sendo assim, apenas os outros 50% podem ser transferidos conforme a preferência do testador. Portanto, só é possível transmitir todo o patrimônio a uma pessoa específica quando não houver herdeiros necessários ou cônjuge meeiro.

Exemplo prático: Imagine que Ana, uma mulher solteira e sem filhos, possui um patrimônio de R$ 1 milhão. Ela deseja deixar todo o seu patrimônio para sua amiga Maria através de um testamento. Neste caso, como Ana não possui herdeiros necessários ou cônjuge meeiro, ela pode deixar 100% de seu patrimônio para Maria, conforme sua vontade. Por outro lado, se Ana fosse casada e tivesse filhos, ela só poderia destinar 50% de seu patrimônio (R$ 500 mil) a Maria, enquanto a outra metade seria reservada obrigatoriamente para seus herdeiros necessários.

 

3. Quais são as diferenças entre herdeiros necessários e herdeiros testamentários?

Resposta: Conforme o Código Civil, existem dois tipos de herdeiros: os herdeiros necessários ou legítimos, que incluem os descendentes (filhos, netos etc.), os ascendentes (pais, avós, bisavós etc.) e o cônjuge sobrevivente; e os herdeiros testamentários, que são aqueles beneficiados por meio de disposição testamentária deixada pela pessoa falecida.

Exemplo prático: Suponha que uma pessoa faleça e deixe um patrimônio para ser dividido. Ela tem um filho e um cônjuge sobrevivente, que são considerados herdeiros necessários e têm direito a uma parte da herança. Além disso, a pessoa falecida deixou um testamento, no qual nomeou um amigo como beneficiário de uma quantia específica. Nesse caso, o amigo é um herdeiro testamentário e receberá a quantia estipulada no testamento, desde que respeitados os limites legais destinados aos herdeiros necessários.

 

4. É possível dispor da minha herança em vida?

Resposta: A herança é transmitida aos herdeiros após o falecimento de uma pessoa, mas a divisão pode ser feita em vida por meio de um planejamento sucessório. Muitas pessoas optam por antecipar essa divisão para evitar conflitos familiares e garantir que suas vontades sejam respeitadas. A partilha em vida pode ser realizada através de testamento, holding familiar, doação, contratos, entre outros. Para um planejamento sucessório correto, é importante contar com profissionais especialistas que te ajudem a definir o melhor método, levando em consideração valores dos bens, tributos e outros aspectos fundamentais para uma boa escolha.

Exemplo prático: Imagine uma família com dois filhos, na qual o casal possui um patrimônio significativo. Eles decidem fazer um planejamento sucessório em vida para evitar futuros conflitos entre os filhos e garantir que seus desejos sejam cumpridos. Com a ajuda de profissionais especializados, o casal opta por criar uma holding familiar, na qual transferem seus bens para a empresa e estabelecem regras claras para a divisão desses bens após o falecimento. Dessa forma, eles conseguem garantir que a herança seja distribuída conforme seus desejos e evitam disputas familiares.

 

5. Filhos fora do casamento têm os mesmos direitos de herança que os filhos dentro do casamento?

Resposta: Sim, a lei não faz distinção entre filhos, seja dentro ou fora do casamento, e todos possuem os mesmos direitos como herdeiros. A legislação garante que todos os filhos sejam tratados de forma igualitária, sem privilégios. Portanto, no caso de falecimento do pai, a herança será dividida de forma justa: uma parte será distribuída igualmente entre todos os filhos, e a outra parte ficará com a viúva.

Exemplo prático: Suponha que João, casado com Maria e pai de dois filhos dentro do casamento, também tenha um filho fora do casamento, Pedro. Ao falecer, João deixa um patrimônio de R$ 600 mil. De acordo com a lei, todos os filhos têm os mesmos direitos à herança, independentemente de serem fruto do casamento ou não. Neste caso, a herança seria dividida em partes iguais entre os três filhos (R$ 200 mil para cada) e a viúva, Maria, receberia sua parte conforme o regime de bens estabelecido no casamento. Assim, Pedro, o filho fora do casamento, teria direito à mesma quantia que os outros filhos, garantindo tratamento igualitário entre os herdeiros.

 

6. Enteados são considerados herdeiros obrigatórios?

Resposta: De acordo com o Art. 1.829 do Código Civil, os herdeiros necessários são: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e colaterais. A filiação ocorre por nascimento ou adoção, e enteados não se encaixam nessas categorias. Logo, enteados só terão direito à herança se houver disposição em testamento. No entanto, existe uma exceção: a filiação socioafetiva. Caso padrastos e madrastas sejam mais presentes que os pais biológicos, essa relação pode gerar direito à herança legítima. A socioafetividade é tratada na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Exemplo prático: Suponha um casal em que um dos cônjuges tem um filho de um relacionamento anterior. O padrasto assume o papel de pai, cuidando do enteado e estabelecendo uma relação de afeto e responsabilidade com ele. Nesse caso, pode ser reconhecida a filiação socioafetiva entre padrasto e enteado, o que confere ao enteado o direito de ser considerado herdeiro legítimo. Para que isso ocorra, é necessário comprovar essa relação afetiva e a presença do padrasto na vida do enteado, garantindo assim sua participação na herança.

 

7. No caso de ausência de herdeiros, para quem é transmitido o patrimônio do falecido?

Resposta: Se o falecido não possui herdeiros necessários, ascendentes, cônjuge, colaterais ou não fez um testamento nomeando outros herdeiros, o patrimônio é transmitido para o Estado. Nesses casos, a herança é considerada jacente.

Exemplo prático: Imagine que Carlos, um homem solteiro e sem filhos, venha a falecer. Ele não possui irmãos, pais ou avós vivos e não fez um testamento nomeando herdeiros específicos. Nessa situação, não havendo herdeiros necessários, ascendentes, cônjuge ou colaterais, o patrimônio de Carlos será considerado jacente e, após um processo legal, será transmitido ao Estado. Nesse caso, os bens de Carlos passariam a fazer parte do patrimônio público, já que não há herdeiros legais para recebê-los.

 

8. Os herdeiros podem herdar dívidas do falecido e, se sim, como isso afeta o patrimônio pessoal deles?

Resposta: Sim, é possível herdar dívidas do falecido, mas os herdeiros não são responsáveis por quitá-las com seus bens pessoais. Eles devem honrar as obrigações deixadas pelo falecido utilizando apenas o patrimônio que foi herdado. Caso o valor do patrimônio não seja suficiente para quitar todas as dívidas, estas serão pagas parcialmente e os herdeiros não receberão nada.

Exemplo prático: Suponha que Maria, uma mulher viúva, faleça deixando uma dívida de R$ 300.000,00 referente a um empréstimo bancário. Ela deixa como herança um imóvel avaliado em R$ 250.000,00, e seus dois filhos são os herdeiros. Neste caso, os filhos de Maria não precisarão utilizar seus próprios bens pessoais para quitar a dívida deixada por ela. Em vez disso, eles deverão utilizar o valor do imóvel herdado para abater parte da dívida. Após o pagamento de R$ 250.000,00 da dívida utilizando o valor do imóvel, ainda restarão R$ 50.000,00 não quitados. Entretanto, os filhos não serão responsáveis por essa quantia restante, e a dívida será considerada parcialmente paga. Neste caso, os herdeiros não receberão nenhum valor do patrimônio, já que todo o valor foi utilizado para pagamento parcial da dívida.

 

9. No caso de falecimento de um cônjuge, quem está em uma união estável, mesmo sem ser casado no papel, tem direito à herança?

Resposta: Sim, se a união do casal for considerada estável, ou seja, uma relação pública e duradoura com o objetivo de formar uma família, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança. De acordo com o Art. 1.790 do Código Civil e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a participação na herança dependerá das seguintes condições: I – se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II – se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; III – se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV – não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

Exemplo prático: João e Ana vivem em união estável há 10 anos, mas nunca oficializaram a relação no papel. João possui um patrimônio de R$ 600.000 e tem dois filhos de seu casamento anterior. Infelizmente, João falece sem deixar testamento, e Ana precisa saber como será a divisão da herança. De acordo com o Código Civil e a decisão do STF, a união estável garante à Ana o direito à herança. Como ela concorre com descendentes só do autor da herança (os filhos de João), Ana terá direito à metade do que couber a cada um deles. Assim, a herança será dividida em três partes iguais, e cada filho receberá R$ 200.000, enquanto Ana também receberá R$ 200.000. Dessa forma, a legislação garante que o cônjuge sobrevivente em uma união estável seja contemplado na divisão da herança, mesmo que o relacionamento não tenha sido formalizado no papel.

 

10. É necessário contratar um advogado para elaborar um testamento?

Resposta: Embora não seja obrigatório contratar um advogado para criar um testamento, é altamente recomendável fazê-lo. Um advogado especializado em Direito Sucessório pode garantir que a vontade do testador seja respeitada e que a redação técnica esteja correta. Se você decidir não contar com um advogado, pode ir a um cartório com duas testemunhas e realizar o testamento por conta própria. No entanto, é aconselhável procurar profissionais de confiança para auxiliar na elaboração desse documento fundamental.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa queira deixar uma parte de seu patrimônio para um amigo, mas não sabe como fazer isso dentro das regras legais. Sem o auxílio de um advogado, ela pode escrever um testamento que não esteja em conformidade com a lei, o que poderia levar à anulação desse documento ou a disputas entre os herdeiros. Ao contratar um advogado especializado em Direito Sucessório, essa pessoa receberá orientação adequada para garantir que seu testamento seja válido e que sua vontade seja respeitada, minimizando possíveis conflitos e garantindo a distribuição correta dos bens.

 

11. Como é determinada a divisão da herança quando não há testamento?

Resposta: Quando alguém falece sem deixar testamento, a herança é dividida entre os herdeiros de acordo com a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil. Primeiramente, a herança é destinada aos descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ao cônjuge. Se não houver descendentes, os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge são os beneficiários. Caso não existam descendentes nem ascendentes, a herança fica exclusivamente com o cônjuge. Se não houver cônjuge, a herança passa para os parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos, nessa ordem).

Exemplo prático: Suponha que um indivíduo faleça sem deixar testamento e possua um patrimônio de R$ 1 milhão. Ele tem dois filhos e é casado. Neste caso, a herança será dividida entre os dois filhos e o cônjuge, conforme a ordem sucessória. Se esse mesmo indivíduo não tivesse filhos, mas tivesse pais vivos e fosse casado, a herança seria repartida entre os pais e o cônjuge. Em uma situação em que não houvesse filhos, pais ou cônjuge, a herança seria destinada aos parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, seguindo a ordem estabelecida pelo Código Civil.

 

12. Filhos adotivos têm os mesmos direitos de herança que filhos biológicos?

Resposta: Sim, filhos adotivos têm os mesmos direitos que filhos biológicos em relação à herança, desde que o processo de adoção tenha sido realizado de acordo com a legislação.

Exemplo prático: Imagine uma família com um casal e dois filhos, sendo um deles adotado e o outro biológico. O casal possui um patrimônio de R$ 600.000 e falece sem deixar testamento. Neste caso, os dois filhos, independentemente de serem biológicos ou adotivos, terão os mesmos direitos de herança. Ambos receberão partes iguais da herança, ou seja, cada filho herdará R$ 300.000. Isso ocorre porque a lei estabelece a igualdade de direitos entre filhos adotivos e biológicos na partilha de bens após o falecimento dos pais.

 

13. O que ocorre quando um herdeiro decide renunciar à sua parte na herança?

Resposta: Se um herdeiro decidir renunciar à sua parte na herança ou se a herança se tornar jacente (quando não há herdeiros ou todos os herdeiros abrem mão do patrimônio), os bens são incorporados pelo Estado.

Exemplo prático: Imagine que João faleceu e deixou um patrimônio de R$ 500.000, sem testamento. Ele tem dois filhos, Ana e Pedro, que seriam os herdeiros legítimos. No entanto, por motivos pessoais, ambos decidem renunciar à herança. Nesse caso, como todos os herdeiros abriram mão do patrimônio de João e não há outros herdeiros na linha sucessória, os bens serão incorporados pelo Estado. Assim, o patrimônio de R$ 500.000 passa a pertencer ao Estado, já que não há herdeiros interessados em recebê-lo.

 

14. O regime de bens escolhido no casamento afeta a divisão da herança?

Resposta: Sim, a escolha do regime de bens no casamento tem impacto na divisão da herança. Se o casal optar pela comunhão parcial de bens, o cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento e a uma parte dos bens adquiridos ou herdados antes do casamento. Caso não existam outros herdeiros, o cônjuge sobrevivente herda todo o patrimônio.

Exemplo prático: Suponha que um casal, Maria e José, tenham casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante o casamento, eles adquiriram um imóvel no valor de R$ 400.000. Antes do casamento, Maria já possuía outro imóvel avaliado em R$ 200.000. Se Maria vier a falecer sem deixar outros herdeiros, José terá direito à metade do valor do imóvel adquirido durante o casamento (R$ 200.000) e a uma parte do imóvel que Maria possuía antes do casamento. Nesse caso, como não há outros herdeiros, José herda todo o patrimônio de Maria, totalizando R$ 600.000.

 

15. Os divorciados têm direito à herança do ex-cônjuge?

Resposta: Em geral, se a sentença do divórcio já foi publicada e a partilha dos bens realizada, o ex-cônjuge não tem direito à herança.

Exemplo prático: Imagine que Joana e Carlos se divorciaram e a partilha dos bens foi concluída conforme determinado pela sentença judicial. Algum tempo depois, Carlos falece, deixando um patrimônio que inclui um imóvel e um carro. Neste caso, como Joana e Carlos já estavam divorciados e a partilha dos bens havia sido realizada, Joana não terá direito à herança de Carlos. Os bens deixados por Carlos serão distribuídos entre seus herdeiros legítimos, conforme estabelecido pelo Código Civil.

 

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AUTOR:

Cristiano Nunes Gonçalves

Pós-Graduado em Direito. ADVOGADO. Doutor em Agronomia. ENGENHEIRO Agrônomo. PROFESSOR. ANALISTA em Ciência e Tecnologia Sênior.

 

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Cristiano Gonçalves

Editor do Blog. Pós-Graduado em Direito. Advogado. Doutor em Ciência do Solo. Mestre em Agronomia. Engenheiro Agrônomo. Professor. Analista em Ciência e Tecnologia Sênior do CNPq.

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